Sistema acusatório e paridade de armas : efeitos da assimetria constitucional entre acusação e defesa públicas na eficácia argumentativa das partes no processo penal militar federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Paz, Carlos Eduardo Barbosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/586137
Resumo: Esta pesquisa nasceu de preocupações com o equilíbrio processual entre acusação e defesa públicas nos processos penais militares perante a Justiça Militar da União. O objetivo principal da pesquisa é subsidiar justificativa de proposta de emenda à Constituição para a criação da Defensoria Pública Militar, compreendida no âmbito da Defensoria Pública da União. O trabalho busca investigar, no contexto histórico-político da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, a criação da Defensoria Pública da União e as razões de sua assimetria na modelagem constitucional com o Ministério Público da União; delinear a arquitetura do sistema acusatório no processo penal militar federal; e, quanto às funções de defesa e acusação públicas, analisar a incidência e o respeito ao princípio da paridade de armas na eficácia argumentativa das partes nos processos penais perante a Justiça Militar da União. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa utilizou revisão bibliográfica nas obras dos referenciais teóricos, nos anais da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, como também na legislação nacional afeta às instituições públicas que compõem o Sistema de Justiça Militar da União. Conclui-se pela necessidade de apresentação de proposta de emenda à Constituição tratando da criação da Defensoria Pública Militar, compreendida no âmbito da Defensoria Pública da União, justificando-se a reforma constitucional pela necessária simetria entre acusação e defesa públicas, para que sejam corrigidos os desequilíbrios processuais e os prejuízos do déficit de eficácia argumentativa em face da hiperespecialização de parte dos atores processuais. Palavras-chave: argumentação; Defensoria Pública da União; paridade de armas; processo penal militar; sistema acusatório.