Mortes por armas de fogo: uma análise sob a perspectiva do estatuto do desarmamento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Wakim, Vasconcelos Reis
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/11548
Resumo: A criminalidade é um dos principais problemas que o mundo vem enfrentando nas últimas décadas, especialmente as mortes com armas de fogo. Logo, o incremento nas referidas taxas de mortes traz inúmeras preocupações para a sociedade, mas, acima de tudo, promove uma redução considerável no sentimento de segurança da população. É notório que essas taxas vêm apresentando um comportamento de crescimento, o que pode ser comprovado analisando-se os dados do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), de 1980 a 2013, período onde a elevação das mesmas superou os 300%. Buscando controlar e, principalmente, reduzir essas mortes com armas de fogo no território brasileiro, o governo federal, no ano de 2006, após a realização de um referendo popular, aprovou o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal no 10.826/2003, cujo objetivo central era o controle de todo comércio e transferência de armas de fogo, munições e acessórios para armas em todo o País. Neste sentido, inúmeras campanhas de desarmamento foram realizadas, com o objetivo de desarmar a sociedade sob o argumento da redução das taxas de mortes com armas de fogo, que continuavam a crescer. Mais de R$ 47 milhões, de 2004 a 2011, foram pagos a título de indenizações pela entrega voluntária de armas. De 2004 a 2016, mais de 215 mil armas de fogo foram entregues às autoridades competentes para serem destruídas. No entanto, mesmo diante deste esforço do Estado em desarmar a sociedade, as taxas de mortes com armas de fogo, especialmente, as taxas de homicídios, não apresentaram redução em nenhum momento. Assim, diante deste cenário, o objetivo desse trabalho foi o de analisar como o Estatuto do Desarmamento influenciou as taxas de mortes com armas de fogo nos estados brasileiros, no período de 1996 a 2013. Para responder este problema de pesquisa, estimou-se, inicialmente, um modelo de Equações Aparentemente Não Correlacionadas (SUR) para as taxas de homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. Desse modo, os resultados do modelo SUR demonstraram que o Estatuto do Desarmamento apresentou eficácia com relação às taxas de suicídios, pois estas foram reduzidas em 3,467 mortes/100 mil habitantes por ano. Por sua vez, a Lei do Desarmamento apresentou-se ixineficaz para os casos de homicídios, pois as taxas apresentaram crescimento de 4,39 mortes/100 mil habitantes por ano. No caso dos acidentes, não foram encontradas evidências empíricas da influência da lei. Na sequência da estimação, buscou-se identificar o grau de eficiência técnica dos estados em reduzir as mortes com armas de fogo. Assim sendo, obteve-se um escore médio de 9,40%, indicando que os estados brasileiros conseguem produzir apenas 9,40% de uma unidade totalmente eficiente. Portanto, frente aos resultados encontrados, pode-se concluir que o Estatuto do Desarmamento apresentou baixa capacidade em reduzir as taxas de homicídios, pois estas continuam apresentando comportamento de crescimento, além do coeficiente da variável ter apresentado efeito positivo. Em consonância com os resultados obtidos no modelo SUR, a eficiência técnica também ratificou a baixa capacidade dos estados em reduzir as mortes com armas de fogo no período analisado. Assim, como alternativa para tentar minimizar o crescimento da taxa de homicídios, deve-se reformular a lei do Estatuto do Desarmamento, pois este se apresentou ineficiente desde sua promulgação.