Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Fernanda Matos Fernandes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108822
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Resumo: |
Em revisão ao que fora sua tese de doutoramento, Joaquim Gomes Canotilho afirmou que a Constituição dirigente estava morta. Emblemática afirmação que motivou um sem número de estudos sobre a matéria. O próprio estudioso lusitano concluiu que ela estaria morta se o dirigismo constitucional fosse entendido como normativismo constitucional revolucionário capaz de, só por si, operar transformações emancipatórias. No Brasil ela vive, contudo a ineficiência estatal na prestação de políticas públicas satisfatórias provoca o entendimento de que o dirigismo está em crise, quando na verdade é o próprio Estado que está. Como forma de amenização dos efeitos dessa adversidade, pode o Estado se valer dos tributos para induzir o comportamento dos destinatários da norma a fim de que se conduzam de forma a auxiliar a concretização dos próprios objetivos estatais positivos. Desta forma, apresenta-se o tributo não apenas como mecanismo de arrecadação de recursos aos cofres públicos, mas, também e principalmente, de direcionamento de condutas. Palavras-chave: Constituição dirigente. Extrafiscalidade tributária. Normas tributárias indutoras. |