Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Roberto Victor Pereira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/582287
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Resumo: |
Com o processo de redemocratização e a consequente descentralização do poder, os Municípios passaram a ter maior relevância no cenário nacional. A Constituição Federal de 1988, reconhecendo a impossibilidade de atender aos anseios de toda a sociedade sem o apoio dos entes políticos de base, concedeu aos Municípios uma maior autonomia política, administrativa e financeira, garantindo-lhes capacidade de auto-organização, de autolegislação (normatização própria), de autogoverno e de autoadministração, confirmando a ideia já preconizada na Constituição Federal de 1934. Entre outras matérias por expressa prerrogativa constitucional, foi-lhes atribuída competência para legislar, incluindo normas de natureza urbanística, de modo que a produção legislativa municipal passou a conquistar maior relevo, notoriedade e impacto social nos ambientes urbanos. No entanto, a apresentação de proposituras legais, seja em âmbito municipal ou nas circunscrições estadual ou federal, sem a devida técnica legislativa e sem a prévia análise dos impactos sociais, tem ensejado o surgimento de normas jurídicas inaplicáveis, contraditórias ou sem relevância social, ocasionando o que a doutrina vem chamando de inflação legislativa. Nesse contexto, a Legística e a Jurimetria despontam como importantes mecanismos de adequação das normas à realidade social e de solução para essa problemática. A Legística, como uma ferramenta de análise legislativa, é responsável por estudar, de forma sistemática, metódica e teleológica, a arte de fazer leis, balizada em pesquisa de avaliação do impacto legislativo. Propõe-se a fomentar todo o processo legislativo, doando respaldo às construções legislativas e às formações embrionárias de sistemas legais que serão implantados para a sociedade. A Jurimetria, como uma técnica de estudo científico e avaliação multidisciplinar dos diplomas normativos, busca apoiar-se em elementos de diversificados ramos do conhecimento, como é o caso da Matemática e da Estatística, para citar dois exemplos. Sua maior proposta é fornecer aos cientistas jurídicos a avaliação concreta das inúmeras sentenças, acórdãos, contratos, fatos e atos jurídicos produzidos em uma sociedade, examinando a situação jurídica da sociedade pelo lado avesso, ou seja, percorrendo em direção oposta à da decisão judicial até chegar à Lei que a garantiu respaldo. Por certo, os conceitos de Legística e Jurimetria convergem para um ponto comum, sendo, portanto, institutos complementares, que, caso conquistem a merecida atenção de juristas e legisladores, poderão servir ao constante aprimoramento do ordenamento jurídico brasileiro. Para fins de avaliar como funcionam, na prática, esses dois institutos e demonstrar a sua importância dentro do processo legislativo, foi aberta uma discussão técnico-jurídica acerca da temática, tomando, neste estudo, como objetos de análise as leis urbanísticas do Município de Fortaleza/CE. Palavras-chave: Legística. Jurimetria. Inflação legislativa. Autonomia Municipal. Leis Urbanísticas |