Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Forte, Carlos Alberto Mendes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/112564
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Resumo: |
O presente trabalho visa analisar a utilização dos meios alternativos de resolução de conflito no processo de recuperação judicial e demonstrar a necessidade de uma proposição de intervenção normativa à lei que disciplina a matéria, possibilitando opção de tutela jurisdicional à disposição do empresário devedor que esteja em crise econômica financeira. Tem ainda como objetivo o estudo pormenorizado dos institutos que compõem a recuperação judicial bem como a análise individual dos meios alternativos de resolução de conflito,indicando-os a cada conflito e à categoria de cada crédito integrante do quadro geral de credores apresentado pelo empresário. A metodologia utilizada nesta dissertação tem por base um estudo descritivo-analítico. A pesquisa caracteriza-se como do tipo bibliográfica, de natureza qualitativa. Desenvolveu-se pesquisa de campo com entrevistas estruturadas. Para tanto dividiu-se o trabalho em três capítulos, sendo abordado no primeiro as considerações gerais acerca da recuperação judicial e xtrajudicial e seus objetivos mais pragmáticos. No segundo capítulo, os meios alternativos de solução de conflitos são explorados mais individualmente e são cotejados com os princípios constitucionais que regem o processo judicial. No terceiro e último capítulo, após a utilização dos meios alternativos de solução de conflito aplicados ao processo de recuperação judicial, apresenta-se uma solução mais adequada para a crise da empresa, a partir de alternativas criadas em conjunto entre o devedor empresário recuperando e os seus credores. Neste contexto considera-se a presença de um negociador profissional na área empresarial, para que possa atuar no cenário e encontrar a BATNA, ou seja, a melhor solução negociada que irá compor o quadro de credores visando a sua homologação pela autoridade e o seu integral cumprimento. Justifica-se a necessidade do estudo e da intervenção normativa que possibilita a utilização dos novos instrumentos, em razão de terem sido detectadas, mediante pesquisas de campo ¿ ntrevistas com credores, empresários e juízes da área ¿ uma gama de dificuldades ocasionadas pela apresentação de um plano de recuperação que contrariando diametralmente os interesses dos credores, pode provocar sua rejeição em Assembleia convocada pela autoridade judiciária. Estima-se que, com a adoção dessa nova estratégia sejam evitadas falências de empresas, preservando a fonte produtiva, do emprego dos trabalhadores, a função social, estimulando a atividade econômica. Palavras-chave: Recuperação judicial. Meios alternativos de resolução de conflitos. Novo Código de Processo Civil. |