Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Aragão Neto, Francisco de Assis |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108950
|
Resumo: |
Os catadores de resíduos sólidos são trabalhadores urbanos que coletam resíduos recicláveis e reutilizáveis para realizar a sua triagem, classificação, beneficiamento e comercialização. Por trabalharem permanentemente em condições de risco, têm sua dignidade violada, situação agravada por estarem inseridos no conceito de precariedade legal, entendido como ausência de norma jurídica protetora. O objetivo do presente estudo é analisar o arcabouço legislativo ambiental e as políticas públicas direcionadas aos catadores para verificar em que medida a inclusão de suas organizações coletivas no gerenciamento de resíduos é suficiente ou não para reverter os efeitos da ausência de norma protetora. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, documental, realizada em campo, levada a efeito por meio de entrevistas com os catadores em duas organizações coletivas no Município de Fortaleza. A análise desenvolvida indica que o atual sistema de gestão de resíduos não oferece meios para converter uma atividade até então exercida em condições absolutamente inaceitáveis em um ofício seguro e decente. As visitas realizadas demonstram que, além das condições de trabalho degradantes, os trabalhadores organizados não auferem o salário mínimo mensal. A precariedade legal persiste na medida em que a inserção dos catadores nos sistemas de gerenciamento de resíduos por normas ambientais não lhes assegura nenhum direito, inclusive, trabalhista. Essa política continua a possibilitar a utilização de um trabalhador vulnerável para realizar uma atividade de reconhecida competência municipal. O modelo estatista de limpeza urbana e de gestão de resíduos revela-se adequado para integrar o grupo excluído a uma proteção social consistente, uma vez que o Estado assumiria efetivamente sua responsabilidade em administrar os resíduos, sobretudo no que tange à contratação direta dos catadores para realizar um trabalho digno, por meio de uma relação de emprego. Palavras-chave: Precariedade legal; Catadores de Resíduos sólidos; Organizações Coletivas; Gestão de Resíduos. |