Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Cruz, Antonia Camily Gomes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124398
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Resumo: |
Constata-se que a cobrança da dívida ativa no Estado do Ceará é limitada a medidas imperativas de eficácia limitada na recuperação de créditos sem avanços no aprimoramento do relacionamento do Estado com o devedor fiscal. Recorre-se a parcelamentos especiais diante do número excessivo de ações judiciais e o elevado estoque da dívida ativa sem a correspondente satisfação de créditos fiscais. O objetivo do presente trabalho é analisar qual tipo de conduta do Estado pode contribuir no interesse do contribuinte em regularizar suas dívidas fiscais, se de natureza imperativa ou colaborativa, e quando adotar uma ou outra. Pretende-se estudar medidas que possam influenciar a decisão do contribuinte em observar voluntariamente suas obrigações fiscais, bem como identificar ferramentas que facilitem o processo dessa decisão. Para alcançar tais hipóteses, a fundamentação do presente trabalho estruturou-se em abordagem a partir do quanto foi encontrado na literatura específica, nacional e estrangeira, de perspectivas jurídicas, políticas e econômicas, além da pesquisa documental de dados empíricos, colhidos a partir de instituições oficiais. A pesquisa analisa o modelo federal de cobrança à luz de recomendações da OCDE e recorre a premissas modernas da literatura acerca da atuação eficiente de Administrações Tributárias. Os resultados demonstram a necessidade de uma atuação diversificada na cobrança fiscal cujas medidas se adéquem aos ao perfil do contribuinte. A partir da constatação da influência de fatores psicológicos e intuitivos na tomada de decisões do ser humano, explora-se conceitos da economia comportamental e o ¿paternalismo libertário¿ de Cass Susntein e Richard Thaler, cujas propostas defendem intervenções indutoras de comportamento dos cidadãos por meio de orientações intituladas de nudges. O estudo propõe a aplicação de nudges na cobrança da dívida ativa pela observação de que o comportamento contribuinte é complexo e não se limita ao cálculo do custo e benefício em não cumprir suas obrigações fiscais. Reflete-se sobre a legalidade de a Administração Tributária induzir decisões no papel de ¿arquiteto de escolhas¿ em busca do bem- estar social e na resolução de conflitos. Dispõe-se sobre hipóteses de implementação estímulos fiscais com potencial arrecadatório, observadas premissas de diálogo e transparência do Estado Fiscal com o contribuinte. Ao final é proposto um ¿pacote¿ de medidas interventivas no processo de cobrança da dívida ativa no Ceará, que reforçam uma atuação mais colaborativa e acessível da Procuradoria Fiscal do Estado do Ceará, e trazem em sua natureza o conceito de nugdes (empurrões) fiscais de modo a incentivar a regularização de dívidas fiscais. Palavras-chave. Dívida ativa; nugde; Estado fiscal colaborativo; conformidade. |