A influência do direito natural e do cristianismo na mediação de conflitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Ceccato, Simone Pinto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/77472
Resumo: A mediação é uma forma de solução de conflitos extrajudicial que busca reunir elementos pacíficos indispensáveis para se alcançar, de forma eficiente, a solução de problemas entre pessoas. Essa solução, nascida de uma boa mediação, será extraída respeitando-se o interior, os sentimentos, as necessidades internas e externas das próprias partes envolvidas, que, muitas vezes, - por falta de um diálogo rico e mais consciente, onde tenham condições de fazer uma reflexão sobre sua vida, seus próprios atos, seus erros, acertos, e, inclusive, com oportunidade de vislumbrar o norte de justiça advindo do próprio Direito Natural, dos ensinamentos cristãos, buscam, desnecessariamente, o poder judiciário para solucionar suas lides das mais diversas espécies, contribuindo para um judiciário assoberbado de processos, o que provoca uma morosidade desgastante nos julgamentos dos conflitos, e submetem-se também a uma decisão proferida por terceira pessoa, o juiz, que ao certo não é mais apta do que as próprias partes para alcançar uma solução equilibrada, justa e satisfatória. Com a mediação, as partes envolvidas no conflito buscam resolver seus problemas e tendem a alcançar uma maior conscientização de direitos, a buscar novas formas de relacionamento, a ter um acesso material à Justiça, e a perceber que devem se incluir na sociedade não como um peso para o Estado, mas como um cidadão com direitos constitucionais garantidos e merecedores de viver usufruindo da verdadeira paz social. A mediação não deve ser vista, portanto, só como um instrumento capaz de bem auxiliar na solução de um conflito, mas também como eficaz em proporcionar as pessoas a oportunidade de terem transformadas a sua capacidade de bem melhor se relacionar, capacidade de fomentar a própria consciência no que tange ao seu real valor, contextualizar-se melhor e administrar-se com mais propriedade dentro dos próprios conflitos que o simples fato de sua existência humana lhe faz submeter-se.