Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Ramalho Neto, Deodato José |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108826
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Resumo: |
O presente artigo tem por escopo analisar o tratamento jurídico dado ao instituto do direito de multipropriedade no Brasil. Para conseguir o objetivo é realizada uma abordagem dos institutos jurídicos que regulam os direitos reais no país, com ênfase nos relacionados à propriedade, enquanto direito fundamental, e sua função social. É feita uma análise histórica e contextualizada desses direitos, bem como são demonstradas ponderações sobre a superação da clássica dicotomia entre direitos das coisas e direitos pessoais. As características dos direitos reais serão expostas para que se constate a pertinência de se reconhecer a multipropriedade nesse ramo do direito. Como no Brasil se adota a teoria do numerus clausus e da tipicidade, somente por meio de disposição legal a multipropriedade pode ser tratada como direito real, com todos os seus efeitos. Como não há legislação que atenda de forma satisfatória esse instituto, o desenvolvimento do potencial econômico desse tipo de negócio fica prejudicado. Ademais, a ausência de norma gera insegurança jurídica, pois os possíveis investidores evitam contratar sem ter conhecimento do amparo legal. É feita uma análise, a partir do fenômeno da constitucionalização do direito civil, de como os princípios interferem nessas relações jurídicas, principalmente os princípios da dignidade da pessoa humana e seus consectários, como a autonomia privada e o direito ao lazer. Discorre-se sobre a superação da tradicional distinção entre direito público e direito privado. Busca-se demonstrar, a partir de exposição de problemas concretos e de experiências legislativas estrangeiras, que a multipropriedade deve ser regulamentada enquanto direito real, o que daria maior segurança jurídica aos empreendedores e estimularia o setor. Palavras-chaves- Direitos Reais. Multipropriedade. Constitucionalização do direito civil. Autonomia privada. Direito fundamental ao lazer. |