O direito de acesso às informações públicas nas democracias representativas contemporâneas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Linhares, Fernando Moura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/94982
Resumo: O direito de acesso à informação passou efetivamente a ser reconhecido como direito humano após a Segunda Guerra Mundial e durante o período da Guerra Fria, quando o acesso à informação tornou-se ainda mais restrito nos países da chamada Cortina de Ferro. Entre suas dimensões encontram-se o direito de ser informado, de se informar e de informar visando a livre circulação da informação reduzindo, consequentemente os problemas advindos de sua ausência. O acúmulo de atribuições assumidas pelos Estados modernos no sentido de disponibilizar os novos direitos sociais aos cidadãos gerou burocracias de controle interno muito complexas, dificultando o acompanhamento e a fiscalização das ações realizadas pela máquina estatal, caracterizando-se os mecanismos de accountability e de ação da mídia como insuficientes para a sua compreensão. Organizou-se a partir daí, o direito de acesso às informações e documentos públicos, variante do direito de acesso à informação, com intuito de dar maior transparência às políticas e aos programas públicos, possibilitando a fiscalização mais eficaz pela própria sociedade. Dentro deste contexto analisa-se o direito de acesso à informação pública, enfatizando sua importância para a democracia e para a construção de um novo paradigma social de acesso à informação. Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico, natureza qualitativa, aplicada e com finalidade exploratória e explicativa. Como forma de assegurar e regulamentar este direito, tem havido a partir da década de 1960 e acelerando-se a partir de 1990 a implementação de leis de acesso à informação pública em diversos países do mundo, sendo o Brasil retardatário neste assunto. A aprovação da lei específica busca iniciar um processo de mudança de paradigma, evoluindo de democracias baseadas no sigilo das atividades estatais para outra onde o acesso às informações incorpora-se como um princípio básico. Necessitando ainda do amadurecimento desta mentalidade através da defesa deste direito, da realização de treinamentos da burocracia estatal e consequentemente da disponibilização de recursos para que estas atividades sejam possíveis. Não pode, portanto, esta lei, limitar-se a denunciar a história da ditadura militar brasileira, sob pena de estar fadada ao fracasso em seu principal objetivo de aprimorar o processo democrático. Palavras-chave: Lei de acesso à informação pública. Acesso à informação pública. Direito à informação. Direitos humanos. Democracia representativa.