Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Ferreira Filho, Ricardo Facundo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127410
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Resumo: |
A presente dissertação aborda a participação do Advogado-Geral da União no controle concentrado-abstrato de constitucionalidade, notadamente o papel e relevância que ele exerce nesse processo de investigação de compatibilidade. Tem-se como objetivo geral determinar qual tem sido esse papel, inclusive da perspectiva institucional, e as potencialidades não exploradas. Assim como a figura do Advogado-Geral, a função de defesa do ato do poder público atacado em ação direta teve sua origem na Constituição de 1988 (artigo 103, §3º) e, por serem ambas novidades na ordem constitucional, cingiram-se polêmicas sobre o fundamento e a utilidade da designação, tendo prevalecido, até o momento, a vertente de curadoria da presunção de constitucionalidade da norma. Não obstante ela comporte mitigações, entende-se que essa vertente limita a contribuição do Advogado-Geral da União ao debate constitucional, pois restringe o rol de interpretações que podem ser agregadas no processo constitucional, de modo que é necessária a ressignificação do seu papel. Como meio de desenvolvimento, utilizou-se a abordagem qualitativa, descritiva e quantitativa, recorrendo-se tanto às fontes bibliográficas quanto a pesquisa empírica para entender como tem atuado o referido ator no seio do processo constitucional e o que pode evoluir. Embora se reconheça a importância da função até então desempenhada pelo Advogado-Geral da União, concluiu-se que sua contribuição seria maximizada caso adotasse a vertente do direito de livre manifestação, afastando a obrigação de defender o ato censurado e ampliando os horizontes dos influxos ofertados no processo de construção da solução constitucional e o seu âmbito de atuação. Palavras-chave: Advogado-Geral da União. Controle de constitucionalidade. Curadoria da presunção de constitucionalidade. Direito de livre manifestação. |