Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Miranda, Jorge Di Ciero |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108820
|
Resumo: |
A proposta da dissertação é estudar de que modo os instrumentos disponíveis na análise econômica do direito podem contribuir para aumentar a eficácia da defesa ambiental quando se conflita com o exercício do direito de propriedade imobiliária urbana. Três foram seus eixos principais: a propriedade, o meio ambiente e a análise econômica do direito que viriam a compor as três partes do desenvolvimento. Delas chega-se à quarta que formula utilidade para os conceitos estudados no sentido de articulá-los como método para harmonizar os conflitos práticos resultantes da concretização dos princípios da ordem econômica, especificamente, propriedade e preservação dos espaços naturais urbanos. Serve-se para tanto, de casos emblemáticos de investidas que ameaçam espaço natural conhecido por Parque do Cocó, em Fortaleza. No que diz respeito à propriedade, expressa sua natureza jurídica baseada na evolução histórica desse direito. Serve-se para isso da Charta Magna, do Direito romano e Declaração de Virgínia. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é trazida na esteira da Revolução Francesa. A posição da Igreja Católica é estudada a partir das encíclicas papais. A Revolução Industrial e a 2ª Guerra Mundial chamam atenção para a capacidade humana de agir em grande escala e criar o risco de perecimento. Na parte que trata do meio ambiente aprofunda-se a noção de que o homem pode ser o responsável por criar sua própria inviabilidade biológica. A evolução das preocupações em manter os espaços naturais sadio e ecologicamente equilibrado passa a ser também jurídica. Nesse sentido a problemática ambiental é trazida pelo viés do risco da exaustão dos recursos naturais insuscetíveis de apropriação exclusiva. A ¿Tragédia dos Bens Comuns¿ de Garret Hardin é trazida à colação para identificar o ponto de contato entre a preocupação ambiental e econômica. A exploração de recursos naturais acima da capacidade de regeneração natural é dimensionável por indicadores da pegada ecológica. Essa quantificação problematiza a questão econômica: sustentabilidade, falhas do mercado e alocação racional. O capítulo que trata da Análise Econômica do Direito busca ferramentas para transpor esse desafio. Arthur Pigou e Ronald Coase são chamados a oferecer as bases do pensamento econômico que, na quarta parte oferece solução cooperativa, baseada no proveito recíproco. Com isso surge alternativa ao modelo litigioso baseado na alocação de direitos previamente definido, independente de arranjos que possam oferecer maior vantagem aos interessados. O escopo da última parte é demonstrar que o proveito perseguido pode incluir interesses coletivos, ideais de justiça quantificáveis e preservação ambiental. Ainda na quarta parte, são apresentadas considerações que demonstram a utilidade da análise econômica para tornar eficientes os objetivos de potencializar os resultados ao nível ótimo. Os relatos dos litígios que envolvem o Parque do Cocó indicam apresentam exemplos nos quais eficiência e cooperação devem ser aplicados. A pesquisa bibliográfica e documental, com esteio em dados, torna a exposição descritiva e exploratória, na medida que se propõe a oferecer soluções para problemas que evidencia. Para usar a metodologia própria da economia serve-se de indicadores quantitativos, gráficos e funções mais comuns às ciências exatas. Palavras-chave: Propriedade Imobiliária Urbana; Análise Econômica do Direito; Proteção dos Espaços Naturais; Princípios da Ordem Econômica; Função Socioambiental. |