Uma análise crítica da técnica de sopesamento de direitos fundamentais a partir da máxima da coerência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Gomes, Karla Fernandez
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121221
Resumo: Esta dissertação que ora se apresenta no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza está inserida na área de concentração em Direito Constitucional Público e Teoria Política, enquadra-se na linha de pesquisa ¿Teoria da Democracia¿. O objetivo do presente trabalho consiste em analisar, a partir da compreensão da máxima da coerência advinda da teoria da justiça, a técnica de sopesamento de direitos fundamentais, desenvolvida por Robert Alexy como método de resolução de colisão de normasprincípios. O problema em questão decorre da constatação que, com a positivação de valores no texto constitucional e com o reconhecimento da supremacia da Constituição, houve uma reviravolta na hermenêutica jurídica, surgindo teses que apresentam métodos que anseiam equilibrar a proteção dos valores constitucionais com a cientificidade jurídica. No entanto, cada vez mais observa-se a proliferação, pelo emprego desses métodos hermenêuticos, de julgados que descuram dos critérios da coerência e da universalidade, tanto que, comumente, verifica-se que são emitidas decisões distintas em casos símiles sem a comprovação de um motivo relevante e forte no contexto do ordenamento jurídico vigente que justificasse essa situação, gerando um ambiente de insegurança jurídica. A hipótese é de que a ponderação de princípios, por consistir em método que se funda em lógica formal, olvida-se da máxima da coerência que deve orientar os julgamentos, a fim de que estes possam cumprir seu papel social ante as concepções de justiça e equidade. Para comprová-la, desenvolve-se uma pesquisa pura, qualitativa, descritiva, exploratória, do tipo bibliográfica, a partir da análise de trabalhos científicos publicados em livros e artigos que dispõem acerca do objeto em estudo de maneira direta ou indireta, bem como por meio do exame, a título exemplificativo, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em casos que envolveram a colisão de direitos fundamentais. Conclui-se que a técnica da ponderação ou sopesamento de princípios, justificada pela teoria da argumentação jurídica, traduz-se em método que pelo propósito da previsibilidade do direito, através da defesa da exigência de fundamentação pela pretensão de correção, valendo-se de critérios balizadores decorrentes da metódica das ciências exatas, concedeu espaço para insegurança jurídica, uma vez que a lógica formal dispensa o exercício da crítica com respaldo em critérios axiológicos coerentemente articulados, pois não se preocupa com a apreciação sistemática do liame entre a parte e o todo, quando o direito tem por objeto a realidade social, que é formada pela união de diversas vontades que são influenciadas por uma infinitude de fatores. De modo que se aplicando método que apenas cuide da aferição da correção de preceitos por um padrão de forma, inevitavelmente, distanciar-se-á de um exame aprofundando desses fatores, prejudicando o cumprimento das finalidades do direito de distribuição de justiça e pacificação social. Palavras-chave: Sopesamento de Princípios. Teoria da Argumentação Jurídica. Teoria da Justiça. Máxima da Coerência. Distribuição de justiça e pacificação social.