Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Buriti, Adélia Araújo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125779
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Resumo: |
A pesquisa examina a proteção jurídica ao trabalho doméstico a partir da aplicabilidade da Lei Complementar nº 150 de 2015, tomando como unidade de análise as demandas judicias da Vara Única do Trabalho de Quixadá, no Sertão Central cearense. Para tanto, inicia-se a abordagem com a análise da regulamentação do trabalho doméstico no Brasil. O primeiro capítulo versa sobre o contexto histórico em que o trabalho doméstico foi desenvolvido e sua relação com a escravidão, a promulgação da Constituição Federal de 1988, a ratificação da Convenção 189 da OIT pelo Brasil e, finalmente, a aprovação da Lei Complementar 150 de 2015. No segundo capítulo, examina-se o mercado de trabalho doméstico, suas características, a Lei do Local de Trabalho, as vulnerabilidades evidenciadas pelo enfretamento da pandemia de covid-19 e as organizações coletivas do trabalho doméstico como sujeitos na luta pela conquista de direitos. Por fim, no terceiro capítulo, identificam-se os dados das demandas judiciais das trabalhadoras domésticas tendo como unidade de análise a Vara Única do Trabalho em Quixadá, examinando-se os direitos requeridos pelas trabalhadoras, elementos das relações de trabalho, os perfis das trabalhadoras e empregadoras e a resolução dada pela Justiça do Trabalho. Quanto aos aspectos metodológicos, utiliza-se do método de pesquisa bibliográfica e documental, pura, quantitativa e qualitativa, descritiva e exploratória. Conclui que a aplicabilidade da LC 150/2015 na região do Sertão Central cearense ainda não alcançou o patamar adequado de eficácia, sugerindo que a regulação por si só não é suficiente para assegurar a proteção jurídica às trabalhadoras domésticas. Palavras-chaves: Trabalho doméstico. LC 150/2015. Mercado de trabalho. Demandas judiciais. |