O efeito vinculante das decisões dos tribunais: processo de vinculação das decisões ou centralização do sistema?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Leite, Maria Oderlândia Torquato
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/102371
Resumo: A pesquisa tem como finalidade a análise do Poder Judiciário em um contexto de ampliação de sua dimensão jurídica-polítca o que fez ensejar sua maior inserção na resolução de conflitos jurídicos, antes, meramente individuais, para se dirigir a comunidade como um todo, respondendo aos desafios que lhes são submetidos. Tal fenômeno, característico das democracias consolidadas, decorreu de condicionantes e peculiaridades vivenciadas na ordem jurídica, política, econômica e social e gerou efeitos visíveis na democracia brasileira, que fizerem surgir novos direitos, novos sujeitos, novas demandas e novos paradigmas. As conseqüências desse processo de protagonização do Poder Judiciário sobre o espaço democrático fez-se justificar uma releitura do principio da separação dos poderes. O aumento das demandas do Judiciário e consequentemente de suas atribuições resultou no congestionamento da agenda dos Tribunais Superiores. Essa contextualização da concentração de demandas na estrutura hierarquicamente superior do Judiciário, com o consequente aumento de poder desses órgãos, trouxe consigo a criação de mecanismos processuais de ?legitimação? de intervenções sobre os julgamentos de primeiro grau (fora do sistema recursal), ou seja, uma convergência de poderes no vértice do Sistema de Justiça que carrega em si uma concepção de corporação institucionalizada hierarquicamente e controlada pelo alto como parte de um propósito centralizador que inibe a autonomia das instâncias inferiores. O efeito vinculante foi um desses instrumentos, que planeado em torno da previsibilidade e controle das decisões judiciais como exigência da economia globalizada, introduziu-se na sistemática processual-constitucional brasileira e ganhou força para viabilizar um processo de expansão do escopo de uniformizar a jurisprudência dos Tribunais com um crescente movimento de centralização do seu poder decisório. PALAVRAS-CHAVES : Civil Law e Common Law; Efeito vinculante; Uniformização; Poder Judiciário; Tribunais Superiores; Concentração de Poder.