Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Viana, Ruth Araújo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129048
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Resumo: |
Buscou-se com esta tese reformular o pensar e agir administrativo através da motivação democrática. Apresentou-se um instrumento que poderá facilitar o planejamento da Administração Pública ao passo que garantirá a responsabilização do agir administrativo. A motivação democrática é um meio sólido para ajudar na concretização da Governança Pública, enquanto também é meio suficiente para melhorar o controle dos atos administrativos. O trabalho enfrentou a evolução histórica da Administração Pública enquanto fez uma correspondência com o conhecimento científico adquirido. Discorreu-se sobre a administração científica, a técnica administrativa e a publicidade e transparência como um rigor técnico obrigatório da Administração Pública. Enquanto se estudou a república brasileira e os entraves históricos da administração pública patrimonialista brasileira que afetam o atual Estado Democrático percebeu-se que a construção de uma Administração Pública Democrática depende da motivação dos atos administrativos. Em reforço sobre a importância da motivação democrática aprofundou-se o estudo sobre a Teoria do Ato Administrativo, seus atributos e elementos ao passo em que se estuda a possibilidade de revogação e anulação de atos administrativos. Estudou-se o Poder e o ato discricionário a fim de compreender a dinâmica de motivação ou não dos atos administrativos discricionários e aprofundou-se o conhecimento sobre o Princípio da Juridicidade e conceitos indeterminados e a influência que eles exercem sobre a motivação administrativa. Compreendeu-se que é preciso conhecer o motivo e a motivação dos atos administrativos, para que se possa exercer controle efetivo sobre a decisão administrativa e se ela está adequada ou não ao interesse público e se o direito foi respeitado. Assim, há uma obrigatoriedade da motivação administrativa que perfaz a superação da possibilidade de não motivação dos atos administrativos. Trabalhou-se a omissão no dever de motivação e o silêncio administrativo como circunstâncias de controle obrigatório do ato administrativo pelo Poder Judiciário através dos fundamentos constitucionais que exigem a motivação do ato administrativo e se entende pela imperiosidade de controle dos atos administrativos sem motivação que chegam ao Poder Judiciário. Cunhou-se, então, a terminologia ¿motivação democrática¿ para remodular a compreensão do pensar e agir administrativo e ao mesmo tempo garantir maior transparência na atuação da Administração Pública, fortalecendo a sua compatibilidade com o Estado Democrático de Direito. Para fins de diminuir atos de corrupção e melhorar o planejamento administrativo de Governança a motivação democrática apresenta-se como uma saída eficiente e ela consiste em conferir natureza obrigatória para a motivação de todos os atos administrativos junto com a emissão da decisão como regra ou, excepcionalmente, a posteriori quando se tratar de decisão de urgência ou de natureza informal que impeça a deliberação formalizada das fundamentações administrativas. Ela é sustentada por dois pilares democráticos: publicidade e transparência administrativa, em que esta última exige suficiência da motivação, ou seja, clareza na exposição das razões do decidir e pertinência com o ato administrativo emitido e o interesse público vinculado. Ela pode auxiliar na construção de uma Administração Pública proba, enquanto também é capaz de auxiliar preventiva e repressivamente no combate à corrupção. Assim, conclui-se que a motivação democrática é um instrumento contemporâneo que apresenta todos os predicados necessários para melhorar o desempenho de planejamento, eficiência e probidade na atuação pública brasileira, enquanto também é capaz de fortalecer o rompimento com a Administração Patrimonialista. Palavras-chave: Administração Pública. Estado Democrático de Direito. Motivação administrativa democrática. |