Alienação fiduciária em garantia aplicada às relações de consumo: análise da recepção do decreto-lei n° 911/69 e sua recepção na ordem constitucional de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Alencar, Ana Cristina Soares de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/86691
Resumo: No vasto campo do direito privado, inúmeros contratos são diariamente celebrados no campo das relações de consumo, particularmente envolvendo a alienação fiduciária em garantia, que ocupa posição de relevo, vez que, criada para impulsionar o consumo, propicia a aquisição de bens mediante pagamento a prestação. No Brasil é usual a aquisição de veículos automotores por essa modalidade, que traz uma série de problemas de compatibilização com os princípios da ordem constitucional democrática, particularmente no que se refere à possibilidade do devedor ter o bem financiado rapidamente apreendido em razão da concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão, independente e autônoma. Quanto mais há o fato de que o quadro jurídico inicial traçado pelo Decreto-lei n° 911/69, que regulamenta a alienação fiduciária em garantia, deixar claro que somente pode ser manejada por credor que integrante o Sistema Financeiro Nacional, permitida ao devedor a purgação da mora em caráter excepcional, com reserva de possibilidade de contestação judicial limitada à demonstração do cumprimento das obrigações constantes do contrato. Cabe, portanto, refletir acerca da constitucionalidade do Decreto-lei 911/69 não somente frente à Constituição de 1969, mas também em relação a sua recepção pela Carta Republicana de 1988, mesmo com as alterações legislativas posteriores. Neste particular a Lei n° 10.931/2004 traça novos desafios ao operador do direito, na medida em que permite a consolidação da propriedade e posse plena do bem fiduciariamente alienado nas mãos do credor. A análise da lei e do decreto mencionados envolve aspectos estruturais do Estado Democrático de Direito, envolvendo a relação deste com o que se convencionou chamar de ?constitucionalização do direito privado? no que se refere ao direito à propriedade, ao princípio da igualdade e ao exame das garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.