Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Martins, Ana Cristina de Holanda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/99076
|
Resumo: |
A presente dissertação trata da atuação normativa do Supremo Tribunal Federal em face dos limites de intervenção no Poder Legislativo. Nela, destacamos o tratamento dado à Suprema Corte, desde a primeira Carta Constitucional brasileira, a Constituição Imperial de 1824, à atual Carta Republicana, de 1988, passando por momentos de autoritarismo e até de supressão de direitos constitucionais. Investigamos o pensamento dos dois maiores teóricos sobre a questão de competência sobre o guardião da Constituição: o alemão Carl Schmitt e o austríaco Hans Kelsen. Apresentamos, ainda, o Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, considerando, para tal afirmação, a opinião dos autores citados, além de outros pensadores, do próprio texto constitucional vigente no Brasil e dos próprios componentes da Corte acerca do assunto da supremacia do guardião da nossa Carta de Direitos. Mundo afora, nos dias atuais, a tendência que apresentada neste trabalho é a de que o Supremo ou as Cortes Constitucionais são os guardiões dos textos magnos pátrios e que isso não é uma forma de autorizar o Judiciário a legislar, visto que o próprio texto magno autoriza a Corte a fazer sua interpretação e funcionar como seu guardião. E a nossa conclusão é a de que a atuação normativa do Supremo Tribunal Federal não interfere no Poder Legislativo. Palavras-chave: Constituição. Guardião da Constituição. Poder Legislativo. Supremo Tribunal Federal. |