A teoria failing company defense e sua aplicabilidade a partir de um estudo comparativo entre as jurisdições do Brasil e dos Estados Unidos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Plastina Júnior, Márcio Gabriel
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124918
Resumo: A presente dissertação propõe adentrar na discussão existente entre a aplicação da Teoria da Failing Company Defense e sua aplicabilidade tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos da América. Surgida no ambiente norte americano, a teoria aborda a prevalência do princípio da preservação da empresa, em detrimento do princípio da livre concorrência, sobretudo quando empresas em recuperação são concentradas por concorrentes de mercado. No Brasil, o instituto falimentar possui procedimento e legislação própria, no entanto, quando se trata de atos de concentração de empresas insolventes gera uma colisão principiológica que é solucionada pela teoria da Failing Company Defense. O anseio por desenvolver tal temática se dá pelo cenário de crise econômica vivenciada no Brasil, desde 2016, o que tem aumentado o número de pedidos tanto de recuperações judiciais, quanto de procedimentos de aquisições de empresas. Para tanto, empreendeu-se um estudo por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com a consulta de livros, publicações especializadas, artigos e sítios eletrônicos, bem como através da pesquisa de campo, estudo de casos e análise jurisprudencial. Palavras-chaves: Failing Company. Brasil. Estados Unidos. Livre Concorrência. Atos de concentração.