Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Feliciano de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/96819
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Resumo: |
A dissertação tem por objeto o Sistema Financeiro de Habitação disciplinado pela Lei nº 4.380/1964. Analisa-se o direito de moradia concretizado pela propriedade de imóvel vinculado ao sistema de financiamento habitacional. Em razão do fato dessa operação envolver o contrato de mútuo com a garantia hipotecária do bem financiado, determinadas situações jurídicas podem ocasionar a perda da propriedade que serve de moradia para o mutuário e a sua família. Na hipótese de inadimplemento, o credor hipotecário pode expropriar a moradia do devedor inclusive por um procedimento de execução extrajudicial que não observa os princípios constitucionais do devido processo legal, além de formalmente também não ser recepcionado pelo texto constitucional de 1988. É possível cogitar a possibilidade de usucapião dos imóveis vinculados ao SFH, malgrado o entendimento de que os mesmos possuem natureza pública, pois a Constituição Federal veda que se conceda um regime jurídico privilegiado às empresas públicas que exercem atividade econômica, sem que também o faça para as demais empresas privadas. O Fundo de Compensação de Variações Salariais é indispensável nos contratos habitacionais com cláusula de reajuste vinculado ao aumento da renda do mutuário, pois, sem ele, ainda que o mutuário seja pontualmente adimplente, o contrato gera um saldo devedor residual impagável, sendo contrário às diretrizes constitucionais o entendimento que impõe ao mutuário a responsabilidade pelo seu pagamento. A medida adequada para retificar o desequilíbrio contratual na avença de financiamento habitacional é a ação revisional com esteio na onerosidade excessiva do Código de Defesa do Consumidor ou no Art. 480 do Código Civil. É possível que o cessionário tenha legitimidade para pleitear a revisão do contrato que originalmente não fez parte, estando presente o interesse de agir enquanto durar a relação contratual. Ademais, pela ação revisional pode-se solver o impasse do saldo devedor residual nos contratos sem cobertura do fundo garantidor, além de impor ao agente financeiro a responsabilidade por vícios de construção do bem, desde que seja constatada a participação do mutuante no empreendimento, mesmo que não o tenha construído. Deve ser privilegiado o acesso do mutuário ao Judiciário, de modo que se analise com reservas qualquer restrição da legislação ordinária, haja vista a situação de hipossuficiência do mutuário. Palavras-chave: Financiamento. Habitacional. Execução. Usucapião. Contrato. |