Tráfico de drogas, busca domiciliar e consentimento do morador: prisões em flagrante em Fortaleza/CE em 2019 e 2020

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Santos, Rodrigo Augusto Costa de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129152
Resumo: O presente estudo tem como finalidade analisar o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar, bem como a forma como esse se relaciona com a atuação policial no contexto da Guerra às Drogas. A pesquisa se justifica na necessidade de embasar a busca pelo maior treinamento dos agentes de segurança em casos de buscas domiciliares para que seja realizada apenas nas estritas hipóteses legais e constitucionais, garantindo maior segurança jurídica aos policiais, bem como aos cidadãos. O fato de a pesquisa abordar a Guerra às Drogas também justifica sua existência, tendo em vista que os delitos relacionados a entorpecentes são uma das maiores causas do superencarceramento enfrentado pelo Brasil no Século XXI, consistindo importante o estudo dos fatores que contribuem com esse fenômeno. Como objetivo geral, estimou-se com qual frequência o consentimento do morador é utilizado para justificar buscas e apreensões domiciliares realizadas por agentes de segurança pública no combate ao tráfico de drogas por meio da análise das prisões em flagrante ocorridas em Fortaleza-CE nos anos de 2019 e 2020. Como objetivos específicos, foi estabelecido o conceito de ¿casa¿, ao qual se refere o art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, a fim de merecer a garantia de inviolabilidade, bem como apresentado o ¿estado da arte¿ no que se refere à proteção do domicílio na legislação. Além disso, foi exposto o panorama atual da Guerra às Drogas no território brasileiro e de que modo o combate ao tráfico ilícito de entorpecentes influenciou na interpretação dos Tribunais Superiores quanto à proteção domiciliar. Por último, foi realizado um levantamento estatístico a partir da análise de 712 processos envolvendo tráfico de drogas. O procedimento de pesquisa, quanto à forma de abordagem, é qualitativo; quanto ao tipo, a pesquisa é exploratória; e, quanto ao procedimento técnico, é bibliográfica e documental. Como resultado, identificou-se que 97,3% dos processos analisados foram originados de prisão em flagrante. Desses, em 53% ocorreu busca domiciliar, a qual estava autorizada judicialmente em apenas 1,9% dos processos. Como forma de legitimar o ingresso em domicílio, o consentimento do morador foi alegado pelo policial condutor do flagrante em 55% dos casos. Constatou-se, ademais, que em 91,4% dos processos em que ocorreu busca domiciliar a prisão se deu em bairro com IDH baixo, o que demonstra que a população atingida por entradas não autorizadas em domicílio é, majoritariamente, a mais pobre. Palavras-chave: Tráfico de drogas; Busca domiciliar; Consentimento do morador; Inviolabilidade domiciliar.