Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Xerez, Hugo Vasconcelos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/591297
|
Resumo: |
Este trabalho aborda os problemas de uma teoria da decisão judicial que se assenta sob a perspectiva da discricionariedade judicial, apresentando como alternativa a esse padrão epistemológico a ideia de historicidade enquanto categoria de realização dos direitos fundamentais, da vivência democrática e do igual tratamento a todos os indivíduos. Esboçase ao longo do texto a historicidade em oposição à noção de subjetivismo judicial, onde as premissas e inclinações pessoais do juiz interferem decisivamente no desfecho do processo. Entende-se que a adesão à perspectiva intersubjetiva da historicidade não apenas atende a uma concordância com as atuais estruturas filosóficas do conhecimento, como igualmente contribui para a construção justa e científica da ciência jurídica. Para tanto, será realizada uma exposição do atual estado de protagonismo dos direitos fundamentais na percepção do ordenamento jurídico, sua íntima relação com o espírito democrático e de que como essa qualidade de destaque orienta a inteligibilidade de todas as normas constantes no sistema jurídico, para, a partir desse cenário, discutir como o conteúdo dos direitos fundamentais é aplicado diante das variadas situações concretas. Nesse ponto, ganha espaço o debate a respeito da posição de destaque que o poder judiciário ostenta entre as diversas funções estatais, demonstrando-se a importância de uma teoria da decisão judicial que enfrente a discricionariedade judicial e apresente um modelo alternativo de construção do direito nos tribunais, especialmente ante o ambiente atual onde grande parte dos temas mais caros à sociedade são reservados ao debate jurídico em substituição ao debate político. Estabelecidas essas premissas de conteúdo normativo e de resolução dos problemas através da participação ativa dos órgãos judiciais, discutem-se as diversas escolas jurídicas para elaboração de decisões judiciais. Analisa-se igualmente a relação entre o paradigma da subjetividade e a discricionariedade judicial e de que modo esses dois padrões de conhecimento e atuação estão intimamente associados à prestação jurisdicional, o que é revelado pela análise de variados casos em que, sob o domínio da subjetividade e da discricionariedade, hipóteses faticamente semelhantes tiveram soluções antagônicas pelo poder judiciário. Por fim, diante da ascensão de um novo padrão de conhecimento, fundado na intersubjetividade, o trabalho apresenta, como solução a esse ambiente aleatório de decisões judiciais, a historicidade como categoria relevante para o enfrentamento da discricionariedade judicial, enquanto aprimoramento da prestação jurisdicional realizada no Brasil. Palavras-chave: Historicidade. Direitos Fundamentais. Poder Judiciário. Decisão judicial |