Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Leal, Evanna Santos de Almondes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129926
|
Resumo: |
O presente estudo analisou o instituto da cessão de direitos hereditários, de forma a pormenorizar os possíveis riscos que podem surgir ao realizá-la. O Código Civil de 2002 trouxe determinadas limitações para que a cessão esteja, simultaneamente, no plano de validade e no plano de eficácia. Por conseguinte, a pesquisa descreveu conceitos introdutórios atrelados à cessão de direitos hereditários, bem como antecedentes históricos, institutos acoplados, requisitos e consequências atinentes à temática. Discutiu-se acerca dos requisitos imprescindíveis para a validade de um negócio jurídico, ponderando institutos que podem, ou não, ser imprescindíveis no momento de se firmar uma cessão hereditária. Ademais, foram analisadas as previsões constitucional e infraconstitucional no que diz respeito ao instituto da herança e quais seriam suas consequências. Por meio dos diplomas legais, dos posicionamentos jurisprudenciais e dos julgados de tribunais, é possível conferir uma visão global acerca da temática. A metodologia escolhida para estruturar a dissertação foi a pesquisa bibliográfica, mais precisamente a revisão narrativa, que procura explicar e discutir um tema com base em referências teóricas publicadas em livros, revistas, periódicos, teses, dissertações. Utilizou-se como escopo teórico os ensinamentos de Diniz (2018, 2019 e 2022), Fioranelli (2001) e Tepedino (2020). No decorrer da pesquisa, observou-se que os maiores riscos atrelados à cessão de direitos hereditários estão, preponderantemente, no campo da controvérsia, da lacuna, logo, do que não foi dito, ou, ainda, não pacificado. Sendo uma temática que está em um campo de mudança progressiva nas últimas décadas, visto que os Tribunais de Justiça enfrentam cada vez mais o assunto. Por fim, a cessão de direitos hereditários ainda é submetida a impasses inerentes à realidade das partes que buscam resguardar seus próprios interesses, logo, há uma mitigação na segurança jurídica deste instituto, que exige maior sistematização com o intuito de alcançar uma estabilidade no planejamento sucessório. Palavras-Chave: Cessão de Direitos Hereditários. Autonomia da Vontade. Escritura Pública. Negócio Jurídico |