Crítica epistemológica ao direito civil-constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Mota, Maria Yannie Araujo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/112580
Resumo: Analisa as inconsistências presentes no âmbito da metodologia do Direito Civil Constitucional. A ascensão das teorias neoconstitucionais no Brasil desencadeou um processo de constitucionalização do direito pátrio. Dentre os ramos do Direito afetados, pode se dizer que o Direito Civil foi um dos mais atingidos pelos novos comandos constitucionais. Sob o argumento de que o Direito Civil Tradicional estaria ultrapassado, uma vez que este continuaria, supostamente, coligado às amarras individualistas, alguns estudiosos passaram a propor a criação de uma doutrina ¿mais humanizada¿, ¿mais solidária¿, ¿mais democrática¿ para o Direito Civil, consonante, assim, com as diretrizes da Constituição de 1988. Contudo, em que pesem os motivos nobres que levaram boa parte destes teóricos a desenvolver tal metodologia de compreensão e de interpretação do Direito, não se pode olvidar as incoerências geradas por referida doutrina. Pode se dizer que o problema se inicia pela proposta dos adeptos do movimento de irrestrita submissão epistemológica do Direito Civil ao Direito Constitucional, a partir da ideia de unificação dos sistemas de Direito Privado com o de Direito Público. Há uma nítida postura de rejeição dos adeptos do movimento, da base do pensamento civilístico clássico, de modo que estes passam a se apropriar, de forma arbitrária, de partes do que julgam ser Direito Constitucional, notadamente dos princípios. Optou se, na primeira parte deste trabalho, por iniciar a abordagem a partir da defesa da dogmática do Direito Civil, com o intuito de recordar as bases orientativas do pensamento científico civilístico, que ultrapassam uma perspectiva territorial e temporal de uma dada Constituição. Em seguida, no segundo capítulo, decidiu-se por tratar da gênese do movimento o neoconstitucionalismo e dos fundamentos do civil constitucionalismo: a cláusula geral de tutela da pessoa humana; a preponderância das situações existenciais sobre as patrimoniais e a vinculação dos particulares a direitos fundamentais. No terceiro e último capítulo, decidiu se por realizar as críticas propriamente ditas, objeções estas que se traduziram em: carência metodológica, aumento potencial dos hard cases, barateamento da dignidade humana, protagonismo judicial, paternalismo estatal, sobreposição do raciocínio jurídico pelo raciocínio moral, contradições acerca do princípio da autonomia privada, assunção de um solidarismo individualista e despatrimonialização com incentivo à patrimonialização. Frisa-se ainda que a pesquisa desenvolvida e realizada nesta dissertação foi qualitativa em relação à abordagem dos resultados e bibliográfica no tocante ao tipo. Palavras chave: Crítica. Direito Civil. Direito Civil Constitucional. Dogmática Jurídica. Epistemologia