Mudança discursiva na política sobre drogas: análise crítica da Lei no 13.840/2019 e de matérias jornalísticas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Montenegro, Yuri Fontenelle Lima
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125443
Resumo: As mudanças recentes na política nacional geraram receios nos envolvidos com a produção do cuidado em saúde mental. Aponta-se para ameaças às conquistas do Movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira. No âmbito da política sobre drogas, a disputa entre paradigmas sempre esteve presente e acentuou-se a partir da década de 2010 com o Plano de Enfrentamento ao Crack; resposta a uma suposta epidemia de crack veiculada pela mídia. Nesse contexto, surge a Lei no 13.840/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e o financiamento de políticas públicas sobre o assunto. Assim, introduz a ¿nova¿ política sobre drogas do governo federal. A presente dissertação tem por objetivo analisar criticamente o discurso da Lei no 13.840/2019 e de sua repercussão midiática. Trata-se de um estudo documental de abordagem qualitativa pautado pela Análise de Discurso Crítica segundo o modelo de análise tridimensional de Fairclough. A coleta foi realizada no período de junho de 2019 a setembro de 2020. Primeiro, analisaram-se os dispositivos da Lei referentes ao controle social e ao tratamento a usuários e dependentes de drogas e a Mensagem de Veto no 239 a fim de conhecer os dispositivos vetados e a justificativa correspondente. Tais dispositivos foram escolhidos por representarem mudanças mais sensíveis no âmbito da política sobre drogas, considerando os documentos anteriores. Em seguida, analisaram-se quatorze matérias jornalísticas de quatro portais online de mídia de massa ¿ R7, G1, CartaCapital e The Intercept ¿ sobre a Lei no 13.840/2019 ao longo do ano de 2019. Os portais foram escolhidos por apresentarem linhas editoriais diferentes, acesso gratuito e reconhecimento nacional. A Lei dá ênfase à internação hospitalar e ao acolhimento em comunidades terapêuticas como formas de atenção aos usuários e dependentes de drogas. Introduz, ainda, a possibilidade de internação involuntária, baseando-se no disposto pela Lei no 10.216/2001. Quanto ao controle social, observa-se uma virada autoritária no processo de construção da política sobre drogas. Apesar das críticas ao disposto sobre a internação involuntária e o acolhimento em comunidades terapêuticas, o discurso midiático reproduz a concepção proibicionista, hegemônica no âmbito das políticas sobre drogas. As alternativas apresentadas, mesmo ao fazer referência ao Sistema Único de Saúde e à Rede de Atenção Psicossocial, foram superficiais. O embate se esconde sob os argumentos de evidências científicas e neutralidade ideológica. Tendo em vista que a análise empreendida corrobora a existência de um movimento antirreformista, considera-se que o respeito à dignidade humana, aos direitos humanos e ao cuidado compartilhado, territorial e comunitário, introduzidos no âmbito da reforma psiquiátrica, são valores a serem conservados apesar das divergências político-ideológicas. Palavras-chave: Políticas públicas. Abuso de drogas. Controle de drogas. Meios de comunicação de massa.