Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Montenegro, Yuri Fontenelle Lima |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125443
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Resumo: |
As mudanças recentes na política nacional geraram receios nos envolvidos com a produção do cuidado em saúde mental. Aponta-se para ameaças às conquistas do Movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira. No âmbito da política sobre drogas, a disputa entre paradigmas sempre esteve presente e acentuou-se a partir da década de 2010 com o Plano de Enfrentamento ao Crack; resposta a uma suposta epidemia de crack veiculada pela mídia. Nesse contexto, surge a Lei no 13.840/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e o financiamento de políticas públicas sobre o assunto. Assim, introduz a ¿nova¿ política sobre drogas do governo federal. A presente dissertação tem por objetivo analisar criticamente o discurso da Lei no 13.840/2019 e de sua repercussão midiática. Trata-se de um estudo documental de abordagem qualitativa pautado pela Análise de Discurso Crítica segundo o modelo de análise tridimensional de Fairclough. A coleta foi realizada no período de junho de 2019 a setembro de 2020. Primeiro, analisaram-se os dispositivos da Lei referentes ao controle social e ao tratamento a usuários e dependentes de drogas e a Mensagem de Veto no 239 a fim de conhecer os dispositivos vetados e a justificativa correspondente. Tais dispositivos foram escolhidos por representarem mudanças mais sensíveis no âmbito da política sobre drogas, considerando os documentos anteriores. Em seguida, analisaram-se quatorze matérias jornalísticas de quatro portais online de mídia de massa ¿ R7, G1, CartaCapital e The Intercept ¿ sobre a Lei no 13.840/2019 ao longo do ano de 2019. Os portais foram escolhidos por apresentarem linhas editoriais diferentes, acesso gratuito e reconhecimento nacional. A Lei dá ênfase à internação hospitalar e ao acolhimento em comunidades terapêuticas como formas de atenção aos usuários e dependentes de drogas. Introduz, ainda, a possibilidade de internação involuntária, baseando-se no disposto pela Lei no 10.216/2001. Quanto ao controle social, observa-se uma virada autoritária no processo de construção da política sobre drogas. Apesar das críticas ao disposto sobre a internação involuntária e o acolhimento em comunidades terapêuticas, o discurso midiático reproduz a concepção proibicionista, hegemônica no âmbito das políticas sobre drogas. As alternativas apresentadas, mesmo ao fazer referência ao Sistema Único de Saúde e à Rede de Atenção Psicossocial, foram superficiais. O embate se esconde sob os argumentos de evidências científicas e neutralidade ideológica. Tendo em vista que a análise empreendida corrobora a existência de um movimento antirreformista, considera-se que o respeito à dignidade humana, aos direitos humanos e ao cuidado compartilhado, territorial e comunitário, introduzidos no âmbito da reforma psiquiátrica, são valores a serem conservados apesar das divergências político-ideológicas. Palavras-chave: Políticas públicas. Abuso de drogas. Controle de drogas. Meios de comunicação de massa. |