Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Jônica Queiroz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125766
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Resumo: |
A Constituição Brasileira de 1988 consagrou, em sua redação, ainda que de forma implícita, o princípio do melhor interesse da criança, construindo um caminho para a proteção integral desse grupo no ordenamento e nas práxis jurídicas nacionais. O presente trabalho apresentou como principal escopo constatar como o princípio do melhor interesse da criança se revela no conjunto normativo brasileiro, bem como de que modo ele é tomado como referencial pelo Poder Judiciário nas lides envolvendo guarda, em um processo que contrapõe interesses públicos do Estado e interesses privados da instituição familiar. De modo a atingir os objetivos aqui propostos, utilizou-se de uma metodologia de base bibliográfica e documental quanto às fontes, a partir da análise de trabalhos científicos referentes ao tema, de legislação nacional e internacional pertinentes e de jurisprudência dos tribunais superiores nacionais, tendo como referencial conflitos de guarda nos quais o princípio do melhor interesse da criança foi aplicado. Quanto aos objetivos buscados, a metodologia utilizada foi de ordem exploratória e explicativa. Com base na análise das fontes selecionadas, concluiu-se que o princípio do melhor interesse da criança é frequentemente adotado como guia para as decisões do Superior Tribunal de Justiça, apontando para uma prática jurídica coordenada que prestigia os direitos fundamentais das crianças e adolescentes em contraposição com a exclusiva autonomia familiar. Ademais, notou-se que, apesar da aplicação desse princípio voltado à consagração da dignidade desse grupo etário, ainda se revela imprescindível a coordenação dos conhecimentos jurídicos com aqueles emanados de outras áreas do saber, de modo a abordar as lides de guarda de modo integral, compreendendo todos os fatores envolvendo o desenvolvimento e o bem-estar das crianças e dos adolescentes, na direção de prover a melhor solução e apenas interferir no seio familiar na proporção que o caso concreto exigir e com a finalidade de consagrar os direitos fundamentais e a dignidade das crianças e adolescentes. Palavras-chave: Princípio do melhor interesse da criança. Doutrina da proteção integral. Direitos fundamentais. |