Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Cabral, Tiago Lima Iglesias |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129861
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Resumo: |
Atualmente, o Brasil possui 5.568 municípios que apresentam situações bem distintas, que vão desde cidades com população de mais de 1 milhão de habitantes a cidades com pouco mais de mil habitantes, municípios industrializados ou com agricultura ou pecuária forte, e até mesmo aqueles que dependem exclusivamente dos repasses do governo Estadual e Federal para manutenção de sua estrutura municipal e manutenção da economia local. Dentre essas grandes diferenças econômicas e sociais, as administrações locais possuem realidades distintas, que podem configurar em um corpo técnico de servidores efetivos, ou através da terceirização com a contratação de serviços, ou mesmo indicações políticas de servidores sem preparo técnico mínimo necessário, onde, neste trabalho, destacamos a assessoria jurídica. Ressalta-se que a administração pública local deve ser orientada por atividades técnicas, e não por interesses políticos pessoais ou partidários, tendo em vista que a atividade pública deve prezar sempre pelos princípios gerais da administração pública, conforme texto constitucional. Ocorre que dentre a realidade das milhares de prefeituras municipais, muitas delas afastadas dos grandes centros, muitos gestores se utilizam da contratação de equipe técnica para atender a interesses não republicanos e em desrespeito a moralidade pública, motivo pelo qual todos os Municípios devem dispor de Procuradores Municipais aprovados através de concurso público, a fim de que estes, de forma independente e sem interferência política, possam orientar os gestores junto às boas práticas da administração local. Desta forma, este trabalho abordará a formação das primeiras procuraturas no Brasil, tendo como estudo as funções e atividades exercidas pelo Ministério Público, bem como a separação das funções relacionadas à advocacia pública e posterior formação das Procuradorias e suas dificuldades para reconhecimento constitucional das Procuradorias Municipais. A ausência de procuradores municipais efetivos tem como consequência a falta de formação de uma memória jurídica junto ao município, bem como representa uma afronta aos princípios da administração pública pela contratação de assessorias privados ou exercício das funções por servidores em comissão. Diante desta problemática,será demonstrado que a advocacia pública municipal deve ser implementada em todos os municípios do Brasil nos moldes da Constituição Federal, conforme advocacia pública, art. 131 e 132 da Constituição Federal. Quanto à metodologia, a pesquisa desenvolvida foi a descritiva, cujas fontes primordiais utilizadas foram: a Constituição Federal do Brasil, a legislação nacional e a doutrina produzida por estudiosos relacionada à temática, além de jurisprudências englobando a Advocacia Pública. Palavras-Chave: Advocacia Pública. Procurador do Município. Simetria constitucional. |