Direito de acesso à informação ambiental no Brasil e o dever estatal de transparência: análise a partir da perspectiva do processo estrutural

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Mota, Andrea Bezerra de Melo Girão
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/128077
Resumo: No Brasil, o acesso à informação ambiental está presente na lei 6938/81, ou seja, é um direito anterior à Constituição, reforçado na legislação constitucional, nos artigos 5º e 225, e na legislação infraconstitucional, em especial nas leis nº 10.650/2003 e nº 12.527/2011. Em termos internacionais, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CoIDH) emitiu a Opinião Consultiva 23/2017, ocasião na qual se apresentou uma análise do direito ao ambiente saudável pela primeira vez, bem como se expôs o direito de acesso à informação ambiental como essencial à garantia do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Apesar das leis e tratados, há sempre riscos de que ocorra opacidade nos dados ambientais disponíveis. Desse modo, constitui-se desafio diário efetivar as garantias constitucionais e convencionais do direito à informação ambiental, o que justifica a presente pesquisa. Embora seja um assunto relevante, o tema merece mais pesquisas de abordagens qualitativa e quantitativa no Brasil, pois não foi encontrada uma quantidade razoável de estudos relacionadas ao tema nas buscas realizadas em plataformas científicas. O objetivo geral da pesquisa é analisar o dever constitucional e convencional do Estado de concretizar o direito de acesso à informação ambiental no Brasil, sob a perspectiva do processo estrutural. Como objetivos específicos, descrever o direito de acesso à informação ambiental nas perspectivas nacional e internacional; analisar os padrões de transparência ativa presentes em órgãos ambientais e propor a aplicação do Estado de Coisa Inconstitucional e Inconvencional como alternativa para concretização do direito de acesso à informação ambiental do Brasil. Como metodologia, a pesquisa foi bibliográfica e documental, além de observação in loco na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE). A pesquisa documental analisou jurisprudências nacional e internacional, além de leis e decretos relacionados ao tema. Também analisou dados dos sítios eletrônicos do Ministério do Meio Ambiente, dos portais de transparência brasileiros e das secretarias ambientais estaduais e do Distrito Federal. O ranking de transparência ambiental, produzido pelo Ministério Público Federal de 2017 a 2019, é exposto e apresenta-se ainda estudo publicado pela Organização Não Governamental Imaflora em 2020, com um panorama do histórico recente das políticas ambientais brasileiras, o qual aponta para a diminuição da transparência. Na pesquisa bibliográfica, utilizou-se as plataformas Capes, Ebsco, BDTD, Vlex, Scielo, Revista dos Tribunais e Scholar. Utilizou-se abordagens qualitativa e quantitativa. Quanto aos objetivos, a pesquisa é descritiva e explicativa, com natureza teórica e empírica. Como resultados, destaca-se a constatação de que as informações ambientais brasileiras não seguem os padrões constitucionais e convencionais. A ausência dessa padronização apresenta evidências de uma falta de coordenação de dados entre os órgãos e os poderes estatais, cuja solução passa por um processo estrutural. Em face dessa falha sistêmica, na qual direitos fundamentais são violados, apresenta-se como proposição a possibilidade de reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional e Estado de Coisas Inconvencional em relação ao direito de acesso à informação ambiental no Brasil. Palavras-chave: Direito de acesso à informação ambiental. Dever Estatal de Transparência. Processo Estrutural. Estado de Coisas Inconstitucional e Inconvencional