Análise estrutural-comparativa do controle difuso de constitucionalidade brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Piñeiro, Eduardo Schenato
Orientador(a): Heck, Luís Afonso
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/196660
Resumo: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inspirada pelo direito americano e alemão, tem indicado certa ruptura com a tradição jurídica brasileira no âmbito do controle difuso de constitucionalidade. Nesse sentido apontam a ampliação da extensão subjetiva do efeito vinculativo por meio da atribuição de eficácia erga omnes às suas decisões, sem que seja necessária, assim, a suspensão da execução do ato normativo pelo Senado Federal; a ampliação da extensão objetiva do efeito vinculativo das decisões aos seus fundamentos apoiadores; bem como a realização da denominada modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Diante disso, este trabalho buscou analisar a adequada compreensão dessas inovações a partir de suas bases históricas, estruturais e científicas no direito americano e no direito alemão, acompanhada do exame das mesmas à luz do direito e da tradição jurídica brasileira. A partir disso, constatou-se que a modificação jurisprudencial nessas questões somente encontrará sustentação científica quando for precedida das alterações legais e constitucionais pertinentes, as quais devem ser realizadas sob a perspectiva de conformar uma estruturação de competências apta a assegurar a aplicação primaz e uniforme das disposições constitucionais.