Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Piñeiro, Eduardo Schenato |
Orientador(a): |
Heck, Luís Afonso |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/196660
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Resumo: |
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inspirada pelo direito americano e alemão, tem indicado certa ruptura com a tradição jurídica brasileira no âmbito do controle difuso de constitucionalidade. Nesse sentido apontam a ampliação da extensão subjetiva do efeito vinculativo por meio da atribuição de eficácia erga omnes às suas decisões, sem que seja necessária, assim, a suspensão da execução do ato normativo pelo Senado Federal; a ampliação da extensão objetiva do efeito vinculativo das decisões aos seus fundamentos apoiadores; bem como a realização da denominada modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Diante disso, este trabalho buscou analisar a adequada compreensão dessas inovações a partir de suas bases históricas, estruturais e científicas no direito americano e no direito alemão, acompanhada do exame das mesmas à luz do direito e da tradição jurídica brasileira. A partir disso, constatou-se que a modificação jurisprudencial nessas questões somente encontrará sustentação científica quando for precedida das alterações legais e constitucionais pertinentes, as quais devem ser realizadas sob a perspectiva de conformar uma estruturação de competências apta a assegurar a aplicação primaz e uniforme das disposições constitucionais. |