Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Marques, Francisco Junior de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129362
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Resumo: |
Esta pesquisa contextualiza e debate as garantias jurídicas do patrimônio temporal da Igreja Católica e a perspectiva do modelo de investimento de impacto à luz do pontificado de Francisco. Os bens eclesiásticos ou patrimoniais da Igreja, economicamente constituídos, são bens afetados conforme fins legalmente definidos em direito próprio. O contexto atual oferece uma oportunidade no enfrentamento do presente tema, pois a prática e a teoria desterritorializou uma abordagem unívoca dos bens em perspectiva filocaritativa para um cenário aberto ao lucro. Pode-se falar de uma conjuntura de reforma, inovação e política de transparência no campo patrimonial da Igreja Católica. A política de transparência tem fomentado o exercício da responsabilidade no ambiente eclesial, e a inovação se consolida no uso eficiente mediante fundos de investimento de impacto católicos impulsionados por Francisco. Assim, tem-se como objetivo geral: Analisar a tutela jurídica do patrimônio da Igreja Católica e prospectar o modelo de investimento de impacto à luz do pontificado de Francisco. Como objetivos específicos: Contextualizar a formação histórico-jurídica do patrimônio temporal da Igreja Católica, desde a sua origem; Analisar a tutela jurídica desse patrimônio nas fontes dos códigos canônicos modernos; Identificar o sistema jurídico brasileiro de proteção das entidades eclesiásticas e seus bens, em especial, a relação dialógica com o direito canônico vigente; Analisar a ampliação do uso tradicional dos bens temporais da Igreja Católica e prospectar o modelo de investimento de impacto a partir do pontificado de Francisco para o contexto brasileiro. Com base nesses objetivos, pergunta-se: Como funciona a tutela jurídica do patrimônio da Igreja Católica na interface dos ordenamentos jurídicos canônico-brasileiro? Em que medida as orientações do Papa Francisco e a legislação canônico-estatal podem favorecer a perspectiva do modelo de investimento de impacto no uso dos bens eclesiásticos da Igreja Católica no Brasil? A pesquisa justifica-se, exatamente, à luz desse último aspecto dos fundos de investimento de impacto, que têm sido política de governo dos bens eclesiásticos na Igreja e são uma proposta relevante para o melhor uso do patrimônio temporal das instituições eclesiásticas no Brasil. Do ponto de vista da metodologia, tratase de uma pesquisa bibliográfica, documental e de campo. Optou-se por tomar o caso da Igreja no Brasil e de suas instituições lesiásticas. Quanto à abordagem ao problema apresentado, fez-se um estudo qualitativo e quantitativo. Tratou-se, a estudo quantitativo, a partir de dados colhidos em formulário de pesquisa e um estudo de caso por meio de entrevista a um ecônomo provincial. Os resultados obtidos levam a algumas conclusões: há um fundamento dialógico no constitucionalismo brasileiro, mediante a laicidade colaborativa, que permite liberdade e autonomia ao ordenamento canônico; com base no princípio da laicidade, o princípio constitucional da eficiência é fonte do direito para a administração pública eclesiástica; as garantias jurídicas consolidadas dos direitos pátrio e canônico corroboram para o avanço do uso eficiente dos bens eclesiásticos, mediante o modelo do fundo de investimento de impacto católico; finalmente, a perspectiva do pontificado de Francisco ainda não é bem acolhida pelas instituições eclesiásticas brasileiras, em razão da prática conservadora baseada em modelos tradicionais de economia. Palavras-chave: Bens eclesiásticos. Direito constitucional canônico e brasileiro. Fundo de investimento de impacto católico. Igreja Católica. Papa Francisco. |