Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Souza, José Patriarca Brandão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/122097
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Resumo: |
A atuação do Supremo Tribunal Federal no Brasil é historicamente objeto de questionamentos, e se pode dizer que somente após a redemocratização com a Constituição de 1988, o país dispôs de um tribunal independente, capaz de enfrentar com maior liberdade temas constitucionais sensíveis. O controle de constitucionalidade, apesar de ser uma grande conquista para o constitucionalismo brasileiro, precisou ser aprimorado ao longo dos anos, ao retirar a supremacia histórica do Poder Executivo brasileiro. A disputa do controle de poder é tema marcante no constitucionalismo brasileiro, passando a discussão do plano da independência entre os Poderes para o plano da harmonia a qual não tem sido encontrada atualmente, pela ausência de conciliação entre as mais variadas pautas que deveriam ser enfrentadas pelo Congresso Nacional, as quais têm sido direcionadas para deliberação por meio de decisão judicial no Supremo Tribunal Federal. O excesso de interferência do Judiciário tem se apresentado, contudo, como algo negativo, haja vista que juízes e tribunais têm realizado interpretação de normas em um verdadeiro ato de produção legislativa. A problemática do ativismo judicial vai bem mais além das decisões que invadem as demais esferas dos poderes, a envolver uma série de controvérsias distintas, dentre as quais se incluem as divergências teóricas sobre o direito. Tem sido corriqueiro parte da doutrina se sustentar em teorias neoconstitucionalistas, para impulsionar o ativismo judicial, como se referida corrente permitisse a usurpação entre os poderes, sendo certo que vocábulos como ponderação, discricionariedade e princípios têm aparecido com mais frequência nas decisões judiciais. Nesse sentido, surge o questionamento central da presente pesquisa: o Supremo Tribunal Federal tem criado novos direitos por meio da mudança de posicionamento consolidado no tocante à norma constitucional? Para examinar a postura do STF e o fenômeno do ativismo judicial que tem se potencializado no Brasil a partir da Constituição de 1988, foram elaborados três capítulos. No primeiro capítulo, realizou-se uma análise do ativismo judicial no Brasil, por meio do controle de constitucionalidade. No segundo capítulo, foi realizada uma análise epistemológica do ativismo judicial na teoria do direito, nointuito de demonstrar que aquele ¿ o ativismo ¿ procura nas diversas teorias do direito um espaço de acomodação. No terceiro capítulo, buscou-se analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal a partir de uma perspectiva moralista e decisionista no período pós-constituição de 1988, por meio de decisões judiciais tomadas entre os anos de 2015 e 2017, as quais corroboraram as teorias moralista e decisionista apresentadas. Ao final, o autor concluiu pela necessária alteração constitucional, a fim de inserir em seu texto ferramenta jurídica que concedesse ao parlamento o poder de revisão das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, que tenham o propósito de alterar entendimento consolidado, a fim de que se possa ser confirmado, de modo a evitar a insegurança jurídica. Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Controle de constitucionalidade. Judicialização. Ativismo judicial. Mutação constitucional. |