Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Farias, Cyntia Mirella da Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/96826
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Resumo: |
O presente estudo analisa as possibilidades de adoção de crianças por casais homoafetivos sob o amparo do ordenamento jurídico brasileiro. Após delineado esse objetivo, optou-se pela pesquisa de campo, concretizada por meio de entrevistas com cinco duplas homossexuais interessados em adoção e dois que já realizaram esse desejo.Em decorrência das inúmeras mudanças ocorridas durante o último século, quer sejam de ordem econômica, política ou cultural, as famílias passaram a se organizar em sintonia com uma nova perspectiva, adaptando-se às mudanças e influenciando uma nova conjuntura social. Dessa maneira, ao observar o estado de abandono em que se encontram algumas crianças brasileiras, pôde-se constatar a ocorrência de problemas psicossociais e de relacionamento em razão do próprio abandono e do sentimento de insegurança gerado pela situação de total ausência dos pais, que deveriam ser o referencial e o ponto de apoio para sua formação enquanto indivíduos. Em tais casos, o dever de amparar e orientar essas crianças cabe ao Estado, que, no entanto, não vem conseguindo cumprir sua obrigação de forma eficaz e célere. Em resposta a essas demandas, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em decisões célebres, declararam o direito dos pares homossexuais a constituir família, seja como união estável, seja como casamento civil. O Poder Executivo vem promovendo programas de apoio a esse grupo de cidadãos, que continua à espera do Legislativo para lhes resguardar direitos básicos como o de constituir família. Diante desse quadro, conclui-se que é inconstitucional o indeferimento da adoção com base no preconceito, ferindo princípios expressos na Constituição Federal; e que, após a aprovação dos avaliadores multidisciplinares no processo de adoção, não há motivos que os impeçam de proporcionar um lar digno a seus filhos do coração. Palavras-chave: Direito. Princípios constitucionais. Família. Homoafetividade. Adoção. |