A adoção por casais homoafetivos como concretização do direito ao melhor interesse das crianças e adolescentes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Farias, Cyntia Mirella da Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/96826
Resumo: O presente estudo analisa as possibilidades de adoção de crianças por casais homoafetivos sob o amparo do ordenamento jurídico brasileiro. Após delineado esse objetivo, optou-se pela pesquisa de campo, concretizada por meio de entrevistas com cinco duplas homossexuais interessados em adoção e dois que já realizaram esse desejo.Em decorrência das inúmeras mudanças ocorridas durante o último século, quer sejam de ordem econômica, política ou cultural, as famílias passaram a se organizar em sintonia com uma nova perspectiva, adaptando-se às mudanças e influenciando uma nova conjuntura social. Dessa maneira, ao observar o estado de abandono em que se encontram algumas crianças brasileiras, pôde-se constatar a ocorrência de problemas psicossociais e de relacionamento em razão do próprio abandono e do sentimento de insegurança gerado pela situação de total ausência dos pais, que deveriam ser o referencial e o ponto de apoio para sua formação enquanto indivíduos. Em tais casos, o dever de amparar e orientar essas crianças cabe ao Estado, que, no entanto, não vem conseguindo cumprir sua obrigação de forma eficaz e célere. Em resposta a essas demandas, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em decisões célebres, declararam o direito dos pares homossexuais a constituir família, seja como união estável, seja como casamento civil. O Poder Executivo vem promovendo programas de apoio a esse grupo de cidadãos, que continua à espera do Legislativo para lhes resguardar direitos básicos como o de constituir família. Diante desse quadro, conclui-se que é inconstitucional o indeferimento da adoção com base no preconceito, ferindo princípios expressos na Constituição Federal; e que, após a aprovação dos avaliadores multidisciplinares no processo de adoção, não há motivos que os impeçam de proporcionar um lar digno a seus filhos do coração. Palavras-chave: Direito. Princípios constitucionais. Família. Homoafetividade. Adoção.