A tutela judicial do embrião in vitro para defesa do seu direito de herança

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Santos, Vanessa Gonçalves Melo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/128707
Resumo: A tese analisa a viabilidade jurídica de conferir ao embrião in vitro tutela judicial para resguardo do seu direito de herança, em igualdade de condições com os filhos nascidos ou gerados à época da abertura da sucessão, ou, ainda, na ausência destes, com os demais herdeiros do de cujus. Inicialmente, analisaram-se as técnicas e as modalidades de reprodução humana assistida (RA), bem como sua regulação no ordenamento jurídico nacional e estrangeiro. Em seguida, tratouse das teorias que buscam definir o início da vida e da aquisição de personalidade jurídica, como meio para se estabelecer a natureza jurídica do nascituro e do embrião in vitro. Em um segundo momento, versou-se sobre o direito sucessório dos filhos póstumos, gerados com emprego das técnicas de RA após o falecimento do(a) genitor(a), sob a lente do Direito Civil na legalidade constitucional ¿ atentando para o regime de filiação, as normas do direito sucessório e os princípios constitucionais que impõem a igualdade entre os filhos. Incidentalmente, fez-se uma análise do posicionamento dispensado pelas fontes secundárias do Direito e do teor dos projetos de lei que buscam regulamentar as técnicas de RA. Por fim, em um terceiro momento, propõese a equiparação dos embriões in vitro ao nascituro para o fim, específico, de lhes resguardar o direito de herança, oportunidade na qual se analisou os projetos de lei que incluem o embrião in vitro no conceito de nascituro. Em seguida, tratou-se do direito de ação e dos institutos processuais exigíveis para a tutela judicial de direito, com o fim de demonstrar que, equiparado ao nascituro, o embrião in vitro pode tutelar em juízo o resguardo do seu direito de herança. Ademais, foi analisado o meio de tutela de proteção a referido direito, qual seja, a inclusão dos embriões in vitro no rol de herdeiros do inventário por meio de habilitação nos autos do inventário, com pedido de tutela de urgência cautelar, caso seja necessária a reserva de quinhões. Para a realização dessa tese foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental, por meio do método dedutivo, visto que se parte da análise do ordenamento jurídico brasileiro para se constatar se há viabilidade jurídica de conceder tutela judicial ao embrião in vitro para fins de resguardo do seu direito de herança. Conclui-se pela possibilidade de solução do problema, como a equiparação dos embriões in vitro ao nascituro para fins específico de tutelar judicialmente o resguardo dos seus direitos de herança, desde que implantados no prazo de até 3 anos, a contar da abertura da sucessão, que deverá ser previsto em lei; ou, na ausência desta, no prazo porventura determinado pelo de cujus no instrumento que autoriza a implantação póstuma. Neste prazo, ficará assegurado o direito de participação da legítima, em igualdade de condições com os filhos já nascidos ou em ventre materno do de cujus, à época da abertura da sucessão. Palavras-chave: embrião in vitro; equiparação ao nascituro; tutela judicial para resguardo do direito à herança; habilitação no inventário.