O poder judiciário: da teoria clássica à crise da constituição dirigente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Almeida, Roberto Ney Fonseca de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/79320
Resumo: O presente estudo tem por objetivo demonstrar as linhas gerais da evolução histórica da Constituição frente aos poderes do Estado, tal como configurada na práxis jurídica e, de modo especial, na atividade do Judiciário. A Teoria Geral do Estado do século XIX, herdeira da concepção clássica de separação de poderes de Montesquieu, não possibilitava mais uma visão consistente, pela qual o Judiciário pudesse efetivamente controlar os demais poderes. Com o declínio do Estado liberal de Direito e o surgimento do Estado prestacional - intitulado Estado Social de Direito ? foi aberto o caminho para uma teoria material da Constituição, elaborando-se mecanismos para vincular o Legislativo segundo os fins constitucionais, reforçando-se assim os poderes judiciais de controle da constitucionalidade. Este modelo foi também adotado pelas constituições brasileiras do século XX, de modo especial pela Constituição de 1988, caracterizada como constituição-garantia e constituição-programa. Analisa-se, por fim, a crise do modelo de constituição dirigente pelo ângulo das reformas pelas quais tem passado o Judiciário.