A Omissão Inconstitucional e a Atuação Normativa do Judiciário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Macedo, Thiago Nacfur
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4535
Resumo: A omissão inconstitucional revelou-se como um dos temas mais polêmicos do Direito Constitucional. A sistemática desenvolvida para combater a inconstitucionalidade comissiva vem se mostrando incapaz de solucionar também os problemas relativos a omissão. A problemática cinge-se na concretização dos direitos sem que com isso se ofenda o princípio da saparação dos poderes. No entanto, não há que se olvidar que este princípio, como é peculiar desta espécie normativa está em constante adaptação a realidade e, portanto, já não pode mais ser visto da forma como fora concebido. Em sendo assim, em face a evolução de tal princípio, hoje, sabe-se que é função do Poder Judiciário garatir o exercício dos direitos garantidos na Constituição, ainda que, para tanto, deva o judiciãrio estabelecer a norma para o caso concreto. A possibilidade de normatização do caso concreto completa o sistema de combate a omissão inconstitucional sem que haja qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário somente não é dado intervir nas normas programáticas, ficando estas sujeitas ao crivo de oportunidade e conveniência do legislador.