Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Macedo, Thiago Nacfur |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4535
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Resumo: |
A omissão inconstitucional revelou-se como um dos temas mais polêmicos do Direito Constitucional. A sistemática desenvolvida para combater a inconstitucionalidade comissiva vem se mostrando incapaz de solucionar também os problemas relativos a omissão. A problemática cinge-se na concretização dos direitos sem que com isso se ofenda o princípio da saparação dos poderes. No entanto, não há que se olvidar que este princípio, como é peculiar desta espécie normativa está em constante adaptação a realidade e, portanto, já não pode mais ser visto da forma como fora concebido. Em sendo assim, em face a evolução de tal princípio, hoje, sabe-se que é função do Poder Judiciário garatir o exercício dos direitos garantidos na Constituição, ainda que, para tanto, deva o judiciãrio estabelecer a norma para o caso concreto. A possibilidade de normatização do caso concreto completa o sistema de combate a omissão inconstitucional sem que haja qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário somente não é dado intervir nas normas programáticas, ficando estas sujeitas ao crivo de oportunidade e conveniência do legislador. |