A solução autocompositiva do litígio a partir do artigo 334, do Código de Processo Civil: perspectivas, limitações e possibilidades

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Barbosa, Martha Danyelle Sant'Anna Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/582310
Resumo: A realidade profissional do foro despertou o interesse pelo estudo da audiência de conciliação, disciplinada pelo Código de Processo Civil de 2015, com a finalidade de conduzir as partes ao consenso sobre o objeto do litígio. O propósito legislativo, apesar de afinado à visão moderna do sistema de justiça, por trazer o cidadão para construção da solução do conflito, parece que ainda não foi assimilado como tal, diante da reduzida quantidade de acordos, nos processos cíveis. Nesse contexto, após abordar os métodos autocompositivos de solução de controvérsias e suas nuances históricas, focou-se na conciliação e no estudo das questões e comportamentos que dificultam a composição. Destaca-se como objetivo geral da pesquisa a análise das causas da não celebração de acordo nas audiências de conciliação, antes da defesa, nos processos remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Os objetivos específicos consistem em classificar os conflitos do acervo processual que são levados ao CEJUSC; examinar os aspectos positivos e negativos da remessa ao CEJUSC, no início do litígio e a viabilidade de implementação de acesso digital, pelo Poder Judiciário, para incentivar as partes ao consenso. A pesquisa tem o caráter qualitativo, utilizado o método hipotético-dedutivo, mediante a coleta de dados, no acervo processual de vara cível, em sistemas do PJe e CEJUSC Natal, e pesquisa bibliográfica com acesso à produção acadêmico-científica relacionada ao tema. Conclui-se com projeto de intervenção consistente em criação de plataforma eletrônica pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para que os cidadãos sejam estimulados ao consenso no âmbito pré-processual, em relações de consumo, a partir de cartilha instrutiva, de termo de parceria com instituições de ensino e órgãos públicos e privados e quadro estatístico com informação sobre comparecimento e realização de acordo pelas pessoas jurídicas em litígio. Palavras-chave: Audiência de conciliação; artigo 334, do Código de Processo Civil; solução autocompositiva; CEJUSC.