Sistema multiportas na advocacia pública: da ouvidoria às soluções consensuais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Góis, Letícia Botelho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/123977
Resumo: Essa pesquisa parte de duas referências legislativas recentes. A primeira é a Lei de Mediação,promulgada em 2015, que traz um protagonismo importante à AGU no trato dos interesses públicos conflitantes. E a outra é a Lei de proteção aos usuários de serviços públicos, publicada em 2017, que traz a ouvidoria como palco franqueado à participação popular no controle da qualidade e eficiência dos mesmos. Desse diálogo entre as referências legislativas resulta em uma análise investigativa sobre a hipótese de adoção de um sistema multiportas no âmbito da Advocacia Pública, tendo como ponto de chegada a autonomia da atuação institucional consensual, propondo a inauguração pelo setor da ouvidoria da AGU, como ponto de partida e triagem. A advocacia Geral da União dispõe de um campo de atuação extrajudicial, preventiva através de um setor consultivo e de assessoramento jurídico, da Câmara de Conciliação da Administração Pública Federal e através da central de negociações. A utilização pela central ou pela CCAF não detém um sistema de triagem prévio que apure e identifique a conflituosidade. A proposta do presente trabalho é supor uma porta de entrada única à atuação consensual, que se daria através do setor de ouvidoria. A hipótese de ganho com a possibilidade de triagem, seleção e encaminhamento pela ouvidoria é confrontada com a distribuição que hoje se tem estruturada no órgão representativo. Dentro da proposta idealizada, a vantagem seria em termos de racionalidade e especialização do trabalho. Isso porque, apenas os casos em que haja efetivamente um conflito de interesses- e não meramente déficits comunicacionais que gerem uma aparência de conflito- gerariam efetiva atuação consensual da AGU. A preocupação da autora com a movimentação da máquina administrativa, extremamente onerosa, desnecessariamente a levou a supor vantagens nessa entrada única à atuação extrajudicial contando com um setor que fosse capaz de resolver questões de eventuais falhas de comunicação e informação. A ouvidoria é analisada, em sua potencialidade a esse desiderato. O cidadão ter a possibilidade de tratativas diretas com o órgão representativo do Ente Político Federal, com um acervo informativo prévio, lhe assegura uma decisão consciente quanto a melhor forma de solução de seu impasse/conflito com o Governo Federal. Trata-se, portanto, de uma pesquisa investigativa sobre a possibilidade da Advocacia Geral da União recepcionar reivindicações de direito, diretamente do cidadão. Nesse propósito, a pesquisa analítica recai inicialmente por entender a relação entre AGU e sociedade, perfazendo um circuito histórico sobre a criação da Advocacia Pública. A intenção é a de analisar os efeitos dessa proximidade entre Estado e cidadão, nas atribuições constitucionais da AGU, uma vez que o nosso legislador constituinte originário não previu expressamente essa relação direta sem intermediação. Nesse intuito, supõe-se uma hipótese interventiva de aplicação analógica do Sistema multiportas na Advocacia Pública Federal, especificamente na AGU, propondo canais de acesso autônomos e juridicamente seguros, à consensualidade, franqueados ao cidadão, independentes do servir institucional consultivo e contencioso. Palavras-chave: Escuta. Ouvidoria. Mediação. Atuação consensual. Comunicação. Sistema multiportas. Eficiência. Acesso. Regionalização.