Tráfico de pessoas para trabalho forçado no âmbito do MERCOSUL: direito e política para os direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Souza, Mercia Cardoso de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108960
Resumo: O presente trabalho é fruto da inquietação decorrente da invisibilização da exploração do trabalho forçado no contexto do tráfico de pessoas na América Latina, a partir dos Estados Partes do Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL), assim como da ausência de estudos detalhados desse poblema. Nesse sentido, assume-se por objetivo principal analisar a implementação das medidas legislativas e de políticas públicas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas para trabalho forçado no âmbito do MERCOSUL. Para tanto, utilizou-se pesquisa de natureza qualitativa, do tipo documental e bibliográfico interdisciplinar. Inicialmente, discorreu-se sobre o conceito de tráfico de pessoas e de sua regulamentação jurídica, desde o comércio de negros até a normatização vigente, e, em seguida, pontuou-se acerca de conceitos correlatos que tendem a ser confundidos com o tráfico de pessoas, a exemplo do contrabando de migrantes, imigração clandestina e refúgio. Na sequência, dissertou-se sobre o tráfico de pessoas para trabalho forçado no MERCOSUL e os modelos legislativos adotados na Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Posteriormente, foram apresentados estudos comparativos sobre os modelos adotados no MERCOSUL. Ainda, discorreu-se sobre os conceitos de escravidão e de trabalho forçado, onde evidenciou-se que são categorias distintas. Em seguida, traçou-se o paralelo entre a escravidão antiga e contemporânea e como isso é percebido no âmbito do MERCOSUL. Após, dissertou-se acerca de iniciativas das organizações internacionais que têm contribuído para a implementação de medidas anti-tráfico nos Estados em sentido genérico. Ao final, demonstrou-se que o enfrentamento ao tráfico de pessoas para trabalho forçado nos Estados no MERCOSUL não é uníssono, porém os Estados divergem no tocante à percepção do tráfico de pessoas para trabalho forçado, aos modelos legislativos adotados, bem como de políticas públicas para o enfrentamento do problema. Por fim, constatou-se que o maior óbice para o enfrentamento do tráfico de pessoas no bloco reside no tocante à adoção de estratégias legislativas que percebam a questão a partir de abordagem de direito laboral. Dessa maneira, o desafio principal reside no estabelecimento de um marco legislativo com foco nos direitos trabalhistas. Palavras-chave: Tráfico de pessoas. Trabalho forçado. MERCOSUL.