Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Souza, Mercia Cardoso de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108960
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Resumo: |
O presente trabalho é fruto da inquietação decorrente da invisibilização da exploração do trabalho forçado no contexto do tráfico de pessoas na América Latina, a partir dos Estados Partes do Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL), assim como da ausência de estudos detalhados desse poblema. Nesse sentido, assume-se por objetivo principal analisar a implementação das medidas legislativas e de políticas públicas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas para trabalho forçado no âmbito do MERCOSUL. Para tanto, utilizou-se pesquisa de natureza qualitativa, do tipo documental e bibliográfico interdisciplinar. Inicialmente, discorreu-se sobre o conceito de tráfico de pessoas e de sua regulamentação jurídica, desde o comércio de negros até a normatização vigente, e, em seguida, pontuou-se acerca de conceitos correlatos que tendem a ser confundidos com o tráfico de pessoas, a exemplo do contrabando de migrantes, imigração clandestina e refúgio. Na sequência, dissertou-se sobre o tráfico de pessoas para trabalho forçado no MERCOSUL e os modelos legislativos adotados na Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Posteriormente, foram apresentados estudos comparativos sobre os modelos adotados no MERCOSUL. Ainda, discorreu-se sobre os conceitos de escravidão e de trabalho forçado, onde evidenciou-se que são categorias distintas. Em seguida, traçou-se o paralelo entre a escravidão antiga e contemporânea e como isso é percebido no âmbito do MERCOSUL. Após, dissertou-se acerca de iniciativas das organizações internacionais que têm contribuído para a implementação de medidas anti-tráfico nos Estados em sentido genérico. Ao final, demonstrou-se que o enfrentamento ao tráfico de pessoas para trabalho forçado nos Estados no MERCOSUL não é uníssono, porém os Estados divergem no tocante à percepção do tráfico de pessoas para trabalho forçado, aos modelos legislativos adotados, bem como de políticas públicas para o enfrentamento do problema. Por fim, constatou-se que o maior óbice para o enfrentamento do tráfico de pessoas no bloco reside no tocante à adoção de estratégias legislativas que percebam a questão a partir de abordagem de direito laboral. Dessa maneira, o desafio principal reside no estabelecimento de um marco legislativo com foco nos direitos trabalhistas. Palavras-chave: Tráfico de pessoas. Trabalho forçado. MERCOSUL. |