Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Pinto, Humberto Cardoso |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/117361
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Resumo: |
A Constituição Federal de 1988 instituiu uma nova Política Urbana, fundada no reconhecimento dos direitos fundamentais à cidade e à moradia digna. Apesar dessa importante inovação, fenômenos como a gentrificação ainda persistem, limitando e, inclusive, negando esses direitos às classes socioeconômicas mais baixas. Nesse contexto, o objetivo da presente dissertação é, a partir da análise de um caso concreto do munícipio de Fortaleza, evidenciar a necessidade de mecanismos mais efetivos de proteção do direito à cidade diante, especialmente, da prática da gentrificação, definida como a valorização de áreas territoriais que acaba por dificultar a permanência de grupos de mais baixa renda. Para a consecução desse objetivo, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, baseada não somente em livros e artigos científicos, mas também em documentos de órgãos públicos municipais não sujeitos a tratamento analítico prévio, sobretudo para a análise dos problemas relacionados ao reconhecimento da ZEIS e o caso concreto do tombamento da Vila Vicentina, em Fortaleza-CE. Como resultados principais, salienta-se a constatação da histórica desigualdade na implementação do direito à cidade no Brasil desde a sua colonização, e que culminou por relegar os mais pobres aos espaços sem as condições compatíveis com o respeito à sua dignidade. Nessa linha, conceituou-se o direito à cidade como o direito fundamental formado por uma plêiade de direitos sociais, caracterizada pela habitação em local digno, com acesso a infraestrutura e a equipamentos públicos de qualidade, além de denotar a participação efetivamente democrática no que toca à gestão urbana. Finalmente, verificou-se que o caso da Vila Vicentina reflete perfeitamente a iniquidade das atuais políticas de urbanização que, dentre outras consequências, têm contribuído para a gentrificação do município de Fortaleza-CE, repercutindo dramaticamente sobre o estrato social economicamente mais vulnerável. Concluiu-se que, apesar da nova Política Urbana estar constitucionalmente prevista e estar pautada na busca pela justiça social no âmbito do desenvolvimento urbano, e, mais precisamente, na busca pelo fornecimento do direito à moradia digna e do direito à cidade dos estratos sociais menos privilegiados, a inefetividade desses direitos ainda persiste, demandando a urgente reformulação das políticas públicas em prol do respeito dos direitos fundamentais de todos os brasileiros. Palavras-chave: Direito à cidade. Direito à moradia. Urbanização. Gentrificação. Dignidade da pessoa humana. |