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Recursos públicos e microcrédito: propositura de mecanismo de controle e de fiscalização a partir da análise dos programas Crediamigo e Agroamigo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Farias, Maria Élia da Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121576
Resumo: A tese que se apresenta ao Programa de Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza ¿ UNIFOR situa-se na área de concentração em Direito Privado, com linha de pesquisa em Direito Constitucional nas relações econômicas. O estudo desenvolve-se no âmbito do grupo de pesquisa nas Relações Econômicas, Políticas e Jurídicas na América Latina ¿ REPJAL. O objeto do estudo é a fiscalização e acompanhamento das verbas destinadas ao microcrédito. Para tanto, analisa-se, a priori, a concessão desses empréstimos como instrumento de empoderamento social. Portanto, o objetivo geral deste estudo é investigar a eficácia do sistema de fiscalização e acompanhamento das verbas públicas do governo federal destinadas aos empréstimos de microcrédito. Ab initio, faz-se necessária abordagem histórica desde 1974, a partir da ideia de Muhammad Yunus, em Bangladesch, a qual se proliferou por vários bancos na América Latina e continua em expansão até os dias atuais. No Brasil, foram implementadas inúmeras políticas públicas voltadas para a erradicação da pobreza. Várias normas constitucionais, ainda que de forma indireta, referem-se à oferta de crédito. Na sequência, o estudo voltou-se para tratar do abismo que há no Brasil entre crescimento econômico e desenvolvimento humano, haja vista que o Brasil ocupa, a 9ª posição no ranking das economias mundiais, no entanto, está na 79ª posição em desenvolvimento humano. Ademais, abordam-se pensamentos de autores como John Rawls, Amartya Sen, Martha Nussbaum e Thomas Piketty acerca de redistribuição de riquezas e desigualdades sociais. Adiante, verifica-se a destinação orçamentária, o controle e a fiscalização dos recursos públicos em órgãos públicos, dentre outros, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria Geral da União e Banco Central. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 impõe que toda pessoa física ou jurídica, que utilize, arrecade ou gerencie dinheiro, prestará contas e será alvo de controles. Por isso, analisa-se acerca do orçamento do Governo Federal destinado ao microcrédito. Para a realização deste trabalho, utiliza-se de método hipotético dedutivo, com abordagem analítica, bibliográficas, doutrinária, legislativa e estatística. Quanto à natureza é quantitativa e qualitativa. Analisam-se conceitos jurídicos e material doutrinário. Fez-se análise de acórdão do TCU, que realiza auditoria sobre a efetividade das ações do Banco do Nordeste que são subsidiadas pelo Fundo Constitucional de financiamento do Nordeste, notadamente, o Programa Agroamigo do BNB. Adiante, o estudo aponta os impactos dos empréstimos de microcrédito do Banco do Nordeste, pelos Programas Crediamigo e Agroamigo, os quais ocupam o primeiro lugar na América do Sul. São Programas que se utilizam da metodologia do aval solidário, segundo o qual, pessoas pobres formam grupos para adquirirem os empréstimos sem ofertar qualquer garantia. Por fim, conclui-se que no Brasil inexiste mecanismo eficaz de fiscalização e acompanhamento das verbas governamentais destinadas à concessão de microcrédito. Constata-se que o microcrédito é mola propulsora para a erradicação da pobreza, para o crescimento econômico e para o desenvolvimento humano. Ademais, é instrumento hábil para conduzir o cidadão a um patamar mínimo civilizatório que viabiliza o desenvolvimento dos direitos de personalidade. Palavras-chave: Microcrédito. Empoderamento social. Recursos públicos. Fiscalização e acompanhamento.