Relações jurídico-civis da igreja católica no Brasil: a natureza da personalidade jurídica das instituições eclesiásticas à luz do decreto n. 7.107/2010

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Abrantes, Renato Moreira de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/126877
Resumo: As relações entre a Igreja Católica e as sociedades políticas se dão desde os primórdios da era cristã, colocando em questão a personalidade jurídica das instituições eclesiásticas. Se, por um lado, o status da Santa Sé é matéria pacífica ¿ pessoa jurídica de direito público internacional ¿, por outro não o é o das instituições eclesiásticas, a, não raro, causar conflitos no que tange ao estabelecimento de direitos e deveres, particularmente na relação entre a Igreja Católica e o Estado. O objetivo desta tese é definir a natureza da personalidade jurídica da Igreja Católica, precisamente das instituições eclesiásticas que a compõem, no Brasil, à luz do Decreto n. 7.107/2010, que promulgou o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. Seriam as instituições eclesiásticas uma pessoa jurídica de direito privado, com os mesmos direitos e deveres das demais pessoas jurídicas, ou, em decorrência de sua estrutura específica e normatização canônica, de direito público não estatal, ou uma pessoa jurídica específica? Para tanto, utilizou-se da pesquisa de fundo bibliográfico e documental, sob o aspecto qualitativo. O trabalho estrutura-se com introdução, três seções de desenvolvimento, conclusão e referências. A tese justifica-se pela importância e aplicabilidade da temática, haja vista a ingerência do Estado em assuntos eclesiásticos, ferindo não somente os direitos da Igreja Católica enquanto instituição, mas, também, dos seus membros, ao mesmo tempo cidadãos e fiéis. Outrossim, considerando-se que os estudos pertinentes à temática estão restritos ao ambiente acadêmico eclesiástico, julga-se oportuno o seu debate na esfera não eclesial, exsurgindo, deste modo, a necessidade de trazer a lume a discussão, tornando-o acessível ao leitor alheio aos estudos canônicos. Inicialmente, delinearam-se historicamente os sistemas de relação entre a Igreja e o Estado, desde os primórdios até a atualidade. Em seguida, analisou-se o direito concordatário nos séculos XIX e XX, aferindo-se a práxis diplomática da Santa Sé e as temáticas reiteradas nas suas relações com os Estados, quais sejam a afirmação da laicidade do Estado, a garantia do exercício da liberdade religiosa e a definição do status jurídico da Igreja Católica. Por fim, estudou-se a relação Brasil-Santa Sé e o Decreto n. 7.107/2010, sob os prismas histórico, jurídico e pragmático, visando conceituar a natureza da personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil e de suas instituições, apontar a constitucionalidade do Acordo Brasil-Santa Sé, sob a ótica legal e jurisprudencial, e elencar situações concretas e atuais de ingerência estatal, inclusive no contexto pandêmico da COVID-19. A partir disso, chega-se à conclusão de que a personalidade jurídica das instituições eclesiásticas que compõem a Igreja Católica no Brasil tem natureza sui generis, por força da sua constituição própria e da estrutura normativa interna, bem como de sua função e papel sociais. Vislumbra-se, com a presente tese, o estabelecimento de balizamentos de compreensão da natureza das instituições eclesiásticas e da própria Igreja Católica, como resposta à insuficiente qualificação normativa brasileira da personalidade jurídica desta, bem como à lacuna nos debates pertinentes. Palavras-chave: Relações Igreja e Estado. Decreto n. 7.107/2010. Constitucionalidade. Personalidade Jurídica Eclesiástica.