Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Coutinho, Júlia Maia de Meneses |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/126879
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Resumo: |
A presente tese teve como objetivo geral investigar a possível ponderação entre as relações provenientes do Direito penal do Inimigo, do lawfare e da mídia, com base nas concepções político-constitucionais do Estado Democrático de Direito. E, como objetivos específicos, avaliar a teoria política no que diz respeito à maldade em si e à possibilidade política do mal; discutir o Direito penal do inimigo em seus aspectos históricos no Brasil, mais especificamente, em relação ao seu comportamento ante a Constituição de 1988 e aos demais mecanismos de internacionalização do tema; questionar as inúmeras nuanças do lawfare em um contexto de ameaça e insuficiência da democracia brasileira; perquirir acerca da elaboração e reelaboração do debate a respeito do alcance total da mídia a partir de duas teorias da comunicação, das estratégias persuasivas sem escrúpulos e sua consequente influência na democracia. De início, o escrito se debruçou sobre a retratação dos aspectos históricos, socioantropológicos e filosófico-políticos, adequados em subseções que tratam de Teoria Política, Política e possibilidade do mal e a maldade a partir de autores como Horkheimer, Hobbes, Arendt e Skinner. Por conseguinte, adentrou-se a seara do Direito Penal do Inimigo, que se inicia com seu histórico, perpassa pela Constituição Federal de 1988, aufere a internacionalização do tema e a visão atual deste no cenário brasileiro. Ademais, debruça-se sobre o assunto do lawfare, definindo-o, trazendo aspectos históricos e conceituais de inimigo político e as possíveis ameaças à democracia. Por derradeiro, aporta-se a Teoria da Comunicação Persuasiva e Culturológica para a construção e desconstrução da mídia e das redes sociais no debate sobre a democracia, o alcance total e o enfrentamento das fake news e pós-verdades no cotidiano político brasileiro. Para tanto, faz-se necessária a utilização de uma metodologia explicativa, bibliográfica, documental, de abordagem sociojurídica, de busca histórico-social, com investigação aplicada à Ciência Jurídica e da Comunicação, de cunho qualitativo, método indutivo e dedutivo, exploratória, teórica e transdisciplinar, para solucionar a problemática que gravita a órbita de como a aldeia digital e a mídia atuam no processo de formação e disseminação do lawfare no âmbito da política democrática brasileira. Palavras¿chave: Possibilidade do mal na política. Direito Penal do Inimigo Político. Lawfare Político. Teoria da Comunicação. Direito Digital ciberdemocrático. |