Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Lima, Elcia Rodrigues |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127223
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Resumo: |
A Lei 10.169/2000 (Lei Geral de Emolumentos) determinou aos estados e ao Distrito Federal o estabelecimento de formas para a compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos praticados. A partir de então, os estados passaram a criar fundos de compensação para suprir as gratuidades de emolumentos, contudo a compensação financeira de muitos desses fundos tem se revelado insuficiente. Dessa forma, o objetivo geral da presente pesquisa consiste em formular propostas para reduzir o desequilíbrio econômico-financeiro da atividade no estado do Maranhão e no Brasil. Para tanto, a título de objetivos específicos, estudaram-se as peculiaridades do Registro Civil das Pessoas Naturais; listaram-se e analisaram-se os inúmeros atos gratuitos praticados pelo registrador civil das pessoas naturais; e estudaram-se, de forma comparativa, os fundos de compensação pelos atos gratuitos praticados pelos registradores, nos diferentes estados da Federação. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa bibliográfica e documental de abordagem qualitativa, além da análise de dados obtidos através de questionários enviados a todas as associações de registradores civis das pessoas naturais estaduais. Como resultados, verificou-se que a natureza jurídica do Registro Civil das Pessoas Naturais é de função pública administrativa, transferida à pessoa natural, mediante delegação, após aprovação em concurso público, cuja remuneração se dá através de emolumentos extrajudiciais, pagos em contraprestação aos serviços prestados. Também, verificou-se que a grande maioria dos atos praticados pelos registradores são gratuitos, o que reduz, sobremaneira, a arrecadação da serventia. A análise dos dados fornecidos pelas associações de registradores demonstrou uma grande diversidade na forma e nos valores dos atos gratuitos compensados, ocasionando o desequilíbrio econômico-financeiro das serventias, cuja compensação é insuficiente. Constatou-se, ademais, que a compensação no estado do Maranhão é insuficiente para gerenciar a serventia e remunerar o registrador e seus prepostos. Dessa forma, propõem-se duas alternativas para a solução do problema estudado, uma de abrangência estadual, com a proposta de alteração da Lei Complementar Estadual 130/2009, que criou o Fundo Especial das Serventias de Registo Civil do Estado do Maranhão, para que a compensação financeira dos atos gratuitos seja integral, de acordo com a tabela de emolumentos; e outra, de abrangência nacional, com a proposta de um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecendo-se critérios gerais e objetivos a serem obedecidos por todos os estados da Federação, no que pertine à compensação dos atos graciosos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais. Palavras-chave: Gratuidades de emolumentos extrajudiciais. Desequilíbrio econômico-financeiro. Fundo de compensação aos registradores civis das pessoas naturais. |