Mediação de conflitos, crise do judiciário e advocacia: aspectos teóricos e práticos em torno da "lei da mediação" (lei nº 13.140/2015)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Carvalho, Raphael Franco Castelo Branco
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/104689
Resumo: O Sistema de Justiça do Brasil vivencia um cenário de flagrante crise. Dados que, anualmente, são expostos, por meio do Relatório Justiça em Números, terminam por ratificar que, não obstante as consideráveis quantias do orçamento estatal que são empregadas na criação de novas Varas e contratação de pessoal, a demanda de conflitos em trâmite, hoje, já passam dos 95 milhões. Tal número é crescente, principalmente num cenário de explosão da litigiosidade, impulsionado, dentre outros motivos, pela globalização. Ao advogado, não somente pelo fato de sua indispensabilidade constitucional à administração da Justiça, mas também pela necessidade profissional de superação da morosidade judiciária, cabe, à luz de exemplos internacionais que, há anos, experienciaram a implantação dos ditos Tribunais Multi-Portas (Multidoor Courthouse) e a Resolução Alternativa de Disputa ? RAD (Alternative Dispute Resolution ? ADR), estabelecer uma verdadeira mudança para um novo paradigma que, por meio de tais técnicas, contemple soluções mais rápidas e eficazes aos litígios a ser administrados. É nesse contexto que a mediação (cujos seus primeiros registros vêm desde a Antiguidade Clássica) é resgatada como técnica eficiente para equacionar conflitos, por meio do incentivo ao protagonismo das partes para, por meio de um diálogo franco e construtivo, se chegar a uma solução legítima. Após longa caminhada legislativa, a recém-aprovada Lei 13.140/2015, conhecida como Lei Nacional de Mediação, além de ser um marco legal, há muito, esperado pelos incentivadores dos ADR?s no Brasil, traz consigo novas perspectivas ao profissional advogado e ao Sistema de Justiça como um todo. A pesquisa foi eminentemente bibliográfica e documental, além de análise da legislação pátria em vigor, ou revogada, disponível em sítios na internet mantidos por órgãos governamentais. Palavras-chave: Crise do Judiciário; Tribunal Multiportas; Mediação de Conflitos; Advocacia; Lei 13.140/2015.