O positivismo jurídico na teoria pura do direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Silva, Jose Antonio Parente da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/76657
Resumo: A importância da Filosofia do Direito no século XX deve muito a Hans Kelsen, sendo obrigatório o conhecimento do pensamento do renomado jusfilósofo, se se pretende produzir um texto que possa ser considerado. Bem por isso, o pensamento Kelseniano pela atenção despertada, não poderia restar imune às críticas que até hoje lhe são dirigidas. Umas procedentes, outras nem tanto. A sua obra principal, a ?Teoria Pura do Direito?, pretendeu uma pureza capaz de expungir do Direito tudo aquilo que embora conectado com ele, não o integraria necessariamente. Em síntese, o ser do direito, para Kelsen, é a ordem jurídica e não aquilo que essa ordem idealmente jurídica deveria ser. Por via de conseqüência, o cientista do direito deve se ocupar com o que é o direito. Com o que deveria ser o direito, outros estudiosos. O propósito deste estudo consiste em desvelar as possibilidades do pensamento Kelseniano, conforme exposto na Teoria Pura. Trata-se, ainda, de vislumbrar uma linha de continuidade na proposta Kelseniana na atualidade, enquanto instrumental teórico imprescindível para outros futuros avanços doutrinários.