Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Terezinha Antonia de Albuquerque |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124518
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Resumo: |
A educação é um mecanismo de proteção dos direitos fundamentais dos adolescentes. Alcança-se essa assertiva com base na concepção de Estado Democrático de Direito adotada pela Constituição Federal de 1988 no Brasil. O princípio democrático está intrisicamente vinculado à ideia de direitos fundamentais. Isso após a consagração pela Constituição daqueles direitos humanos considerados vitais para a nova ordem jurídica instaurada. Diante disso, a regulamentação pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ¿ Lei n. 8.069/90 do art. 227 do texto constitucional ¿ viabiliza um tratamento diferenciado com vistas à consecução plena da proteção integral assegurada pelo legislador constituinte, em relação aos menores. A escola é a instituição encarregada, ao lado da família e da sociedade, de auxiliar na formação plena dos adolescentes, público-alvo do presente estudo. Isso, sem perder de vista o intento democrático participativo, por meio de uma educação voltada para a construção da paz. Logo, são vetores expostos, no presente trabalho científico, os fundamentos normativos do próprio direito fundamental à educação, bem como do princípio da não discriminação e do direito fundamental à paz, os quais consolidam o direcionamento da formação escolar para a consciência de corresponsabilidade cidadã e solidária, no âmbito da educação básica, dentre outros instrumentos normativos de caráter nacional e internacional, como o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Agenda 2030, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ¿ Lei 9.394/97 e as Diretrizes Curriculares Nacionais, adotadas no país e enfatizadas no presente estudo. Incluído como direito fundamental a ser assegurado em prol da coletividade, a paz precisa ser internalizada pelos povos e seus dirigentes, sob pena de nunca se efetivar eficazmente. Logo, expõe-se como proposta a utilização das técnicas de mediação escolar para legitimar a ideia de corresponsabilidade social e difundir esse intento junto à comunidade, já que é o ensino a base de formação de toda consciência cidadã. Concomitantemente, apresenta-se a experiência desenvolvida no ensino fundamental da rede pública municipal de Fortaleza. Portanto, o objetivo geral do presente trabalho é analisar a mediação escolar na efetivação do direito à paz na rede pública municipal de ensino em Fortaleza. Por outro lado, são objetivos específicos da presente dissertação: (a) Identificar os fundamentos legais e constitucionais do direito à educação como mecanismo de proteção dos direitos fundamentais dos adolescentes, dentro de uma perspectiva cidadã e de inclusão social; (b) descrever a relação entre democracia, cultura de paz e mediação, a expor aspectos da crise do Poder Judiciário brasileiro; (c) analisar as características e os desafios da mediação escolar, para o alcance de uma cultura de paz nas escolas e colaborar na efetivação do direito fundamental à paz, com base na experiência do município de Fortaleza. Em relação à metodologia de trabalho, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, cuja abordagem é qualitativa com objetivos de caráter descritivo analítico. Na pesquisa bibliográfica, utilizam-se artigos das bases Ebscohost, Scielo, Vlex, livros e trabalhos acadêmicos sobre o assunto. Na documental, além de leis, tratados e convenções, documentos da Secretaria Municipal de Educação acerca do programa de mediação escolar do município. Como resultado precípuo do estudo, tem-se a constatação de que a mediação escolar é instrumento adequado para a desenvolver uma cultura de paz nas escolas e consequentemente colaborar na efetivação do direito fundamental à paz na rede pública municipal de Fortaleza. Palavras-Chave: Direito à Educação. Mediação escolar. Direito à Paz. |