Parlamentarismo no Brasil em três perspectivas: a realidade do ontem, o contraste com o hoje e a projeção para o amanhã

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Verde Sobrinho, Luis Lima
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/112626
Resumo: O objetivo geral desta dissertação é avaliar a viabilidade jurídica e política da adoção do sistema de governo parlamentarista no Brasil. Denota-se um défice de análise sobre o assunto na literatura pátria, ressalvadas algumas obras produzidas sob o influxo do Plebiscito realizado em 1993, que reabriu, naquele momento, a discussão sobre sistema de governo no país. De lá para cá, já se vão quase 25 anos de escassez doutrinária, persistindo dúvidas sobre a imutabilidade, ou não, da vigente opção presidencialista; em não sendo cláusula pétrea, se haveria necessidade de nova manifestação expressa do povo, caso pretendida a emenda da Constituição nesse ponto; quais seriam as reformas políticas necessárias e preparatórias; e qual seria, afinal, o modelo parlamentarista a ser adotado, levando-se em conta a cultura e a tradição política brasileira. Conclui-se que não violaria a Constituição eventual emenda que substituísse o presidencialismo pelo parlamentarismo, desde que observada a formalidade do art. 60, bem como o limite procedimental ao exercício do poder de reforma, implicitamente estabelecido, consistente na exigência de nova consulta ao eleitorado, mediante plebiscito ou referendo, após o que far-se-iam necessárias pontuais reformas eleitorais e partidárias. Quanto ao modelo adotável, o semi-parlamentarismo se apresenta como a fórmula que melhor se adequaria à realidade política, institucional e social brasileira, justamente por combinar o que de superior existe, respectivamente, no presidencialismo e no parlamentarismo. O modelo que poderia inspirar a reforma no Brasil seria o da Constituição portuguesa de 1976, pós-revisão de 1982, que impôs o reforço do órgão de governo com correlativa redução dos poderes presidenciais. Entende-se que assim seria possível equacionar o dilema brasileiro da hipertrofia irresponsável do Poder Executivo e da irresponsabilidade governativa do Poder Legislativo. Palavras-chave: Sistema de governo. Parlamentarismo. Presidencialismo. Brasil. Reforma política.