Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Verde Sobrinho, Luis Lima |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/112626
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Resumo: |
O objetivo geral desta dissertação é avaliar a viabilidade jurídica e política da adoção do sistema de governo parlamentarista no Brasil. Denota-se um défice de análise sobre o assunto na literatura pátria, ressalvadas algumas obras produzidas sob o influxo do Plebiscito realizado em 1993, que reabriu, naquele momento, a discussão sobre sistema de governo no país. De lá para cá, já se vão quase 25 anos de escassez doutrinária, persistindo dúvidas sobre a imutabilidade, ou não, da vigente opção presidencialista; em não sendo cláusula pétrea, se haveria necessidade de nova manifestação expressa do povo, caso pretendida a emenda da Constituição nesse ponto; quais seriam as reformas políticas necessárias e preparatórias; e qual seria, afinal, o modelo parlamentarista a ser adotado, levando-se em conta a cultura e a tradição política brasileira. Conclui-se que não violaria a Constituição eventual emenda que substituísse o presidencialismo pelo parlamentarismo, desde que observada a formalidade do art. 60, bem como o limite procedimental ao exercício do poder de reforma, implicitamente estabelecido, consistente na exigência de nova consulta ao eleitorado, mediante plebiscito ou referendo, após o que far-se-iam necessárias pontuais reformas eleitorais e partidárias. Quanto ao modelo adotável, o semi-parlamentarismo se apresenta como a fórmula que melhor se adequaria à realidade política, institucional e social brasileira, justamente por combinar o que de superior existe, respectivamente, no presidencialismo e no parlamentarismo. O modelo que poderia inspirar a reforma no Brasil seria o da Constituição portuguesa de 1976, pós-revisão de 1982, que impôs o reforço do órgão de governo com correlativa redução dos poderes presidenciais. Entende-se que assim seria possível equacionar o dilema brasileiro da hipertrofia irresponsável do Poder Executivo e da irresponsabilidade governativa do Poder Legislativo. Palavras-chave: Sistema de governo. Parlamentarismo. Presidencialismo. Brasil. Reforma política. |