Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Souza, Carolina Romero de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/99069
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Resumo: |
A presente dissertação examina a possibilidade de os Tribunais de Contas brasileiros, no exercício de suas atribuições constitucionais, fiscalizarem, diretamente, em sede de controle externo, as entidades fechadas de Previdência Privada com patrocínio público. Nesta perspectiva, inicialmente, aborda, dentre outros aspectos, a origem da Previdência Privada no mundo e no Brasil, o seu Regime Constitucional, as espécies de entidades de Previdência Privada (abertas e fechadas) e as peculiaridades das entidades fechadas de Previdência Privada com patrocínio público. Na sequência, analisa a natureza jurídica da atividade desenvolvida pelos particulares no âmbito da Previdência Privada Fechada e a atuação estatal no tocante ao controle desta atividade, com ênfase para o papel desempenhado pelos principais órgãos de fiscalização e regulamentação disciplinados em lei. Trata ainda da competência fiscalizadora e controladora exercida pelos Tribunais de Contas, de modo a expor os parâmetros que guiam a realização do controle externo, os sujeitos passíveis deste controle e as principais atribuições constitucionais das Cortes de Contas. Por fim, apura se os Tribunais de Contas são competentes para fiscalizar as entidades fechadas de Previdência Privada patrocinadas pela Administração Pública e quais as formas e os limites deste controle, por meio da observação de julgados emblemáticos sobre a matéria. A partir da pesquisa bibliográfica, conclui-se que, de acordo com os artigos 70, 71, inciso II, e 75 da Constituição Federal, os Tribunais de Contas brasileiros são competentes para fiscalizar, de forma direta e plena tais entidades, posto se tratarem de pessoas jurídicas de Direito Privado que arrecadam, guardam e gerenciam recursos públicos. Palavras-chave: Controle Externo. Entidades Fechadas com Patrocínio Público. Previdência Privada. Tribunais de Contas. |