O exercício da liberdade de expressão de pensamentos e opiniões pelo magistrado e o sopesamento na hipótese de conflito com o princípio da dignidade da função jurisdicional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Freitas, Flávio Henrique Albuquerque de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124711
Resumo: A liberdade de expressão dos magistrados é investigada em cotejo com o direito fundamental atribuído ou decorrente da dignidade da função jurisdicional. O presente trabalho tem como objetivo analisar as regras de limitação da liberdade de expressão dos juízes e aferir sua compatibilidade constitucional e legal, uma vez que a livre manifestação do pensamento é um direito basilar de ordenamentos e sociedades democráticas. O presente estudo baseia-se em pesquisa dedutiva, a partir de análise da legislação nacional e internacional sobre a liberdade de expressão dos membros do Poder Judiciário. Com a perquirição de diversos marcos teóricos, a metodologia base de cunho qualitativo é a análise de conteúdo, visando edificar ilações conceituais e discursos jurídicos sobre ponderações dos direitos fundamentais em rota de colisão. O método da teoria crítica foi utilizado como instrumento de interpretação do contexto do qual faz parte o sujeito cognitivo, analisando o confronto ontológico e compreendendo a realidade social em permanente transformação dos magistrados. O trabalho também adotou uma abordagem interdisciplinar, buscando elementos no direito e na sociedade para a correta compreensão dos processos decisórios das instâncias competentes sobre seu objeto. Com base nesse diálogo, trilharam-se argumentos jurídicos fundamentados em uma democracia cognitiva. A construção da pesquisa seguiu uma linha de raciocínio sedimentada na dialética, gravitando em torno de alguns argumentos chaves: o magistrado, titular de direitos cívicos, pode participar ativamente da sociedade a que pertence, expressando seus pensamentos como um cidadão comum? Há limites para o exercício da liberdade de expressão do magistrado? O juiz pode julgar casos de partes que cometeram algum delito ligado ao tema liberdade de expressão, caso ele mesmo não tenha a mesma atitude de prudência em seu modo de expressar? A proposta de produção científica teve como base as fontes legislativas e jurisprudenciais e diversas literaturas jurídicas para demonstrar que, apesar de normas já existentes regendo a temática, a colisão dos direitos fundamentais em apreço deve ser resolvida à luz das peculiaridades dos casos concretos por meio da aplicação de técnicas de balanceamento ou sopesamento lastreadas em sólidas argumentações jurídicas racionais. Empreendeu-se uma investigação de cunho jurídico-compreensivo e jurídico-propositivo, pois foram estudados os diversos aspectos das complexas relações institucionais e sociais a que o magistrado está submetido e que influenciam o contexto democrático brasileiro e a construção do direito aplicado, com o resultado dos julgamentos proferidos. Orientações jurídicas são apresentadas a partir de resultados conclusivos sobre levantamentos de caráter eminentemente teórico, mas também de cunho metodológico, dado que são fornecidos parâmetros para análises futuras de casos semelhantes ou afins. Não se pode olvidar que a dignidade da função jurisdicional, titularizada pelo cidadão que busca o Poder Judiciário para fruição de outros direitos fundamentais, traduz-se no direito a um magistrado dotado de imparcialidade e independência, não devendo existir dúvidas sobre sua integridade e ética, pois o juiz é diretamente responsável pela atuação legítima de toda a função jurisdicional e do próprio Poder Judiciário. Com a premissa de existência de limites ao exercício da liberdade de expressão pelo magistrado em sua vida pública e privada, são identificados aspectos do lugar de fala do juiz. A técnica de sopesamento, como critério de solução do conflito entre a liberdade de expressão do magistrado e sua postura ante a dignidade da função jurisdicional, segue os ensinamentos de Robert Alexy, explicando-se como se realiza a técnica do sopesamento, demonstrando-se por meio de uma argumentação racional. Palavras-chave: Liberdade de expressão. Dignidade da função jurisdicional. Colisão de direitos fundamentais. Sopesamento. Argumentação racional.