Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Fabrício, Paulo Eduardo Magnani |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/99062
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Resumo: |
A supraconstitucionalidade é um tema que guarda relação com o fenômeno da globalização e com o processo de internacionalização e de universalização pelo qual passa o Direito. A ideia relativa a uma ordem constitucional global possui bases históricas nas obras de alguns autores e está ligada diretamente ao estabelecimento da supranacionalidade no campo internacional, a qual tem se materializado através de estruturas normativas e jurisdicionais de âmbito mundial e regional. O pensamento em torno de um constitucionalismo global ganhou força após as duas grandes guerras ocorridas no Século XX, com ênfase à Segunda Guerra Mundial (1939-1945), conflito este que com seu término deu origem à Organização das Nações Unidas (ONU), a qual foi criada com o intuito de proteção da vida humana e de sua dignidade, tendo como documentos fundadores a Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Há uma teoria que enxerga na ONU e no Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos o início de uma ordem constitucional mundial dentro dos fundamentos do constitucionalismo clássico ou do Estado Nação, sendo destacado o papel de órgãos como o Conselho de Segurança (CS) da Organização das Nações Unidas, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) e o Tribunal Penal Internacional (TPI), os quais possuem características supranacionais. O objetivo do presente trabalho é o de analisar os fundamentos referentes à teoria anteriormente indicada, tratando sobre as dificuldades de sua implantação, uma vez que há uma série de fatores que se colocam como obstáculos para a adaptação do constitucionalismo clássico para o palco internacional. Após as análises anteriormente indicadas, conclui-se que o mundo passa por um momento de ruptura que traz a ideia de que um novo modelo internacional emergirá no futuro e poderá ter como fundamento alguns elementos de cunho supraconstitucional, estando estes últimos ligados ao pensamento da defesa de um mínimo universal ligado ao tema dos Direitos Humanos. No que tange aos aspectos metodológicos do trabalho, estes são de caráter analítico, voltados para pesquisa de cunho doutrinário-teórico, com abordagem qualitativa e emprego do método dedutivo. Palavras-chave: Supraconstitucionalidade. Supranacionalidade. Ordem Constitucional Global. Direitos Humanos. |